TJMA - 0800492-98.2019.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 17:10
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 04/11/2021 23:59.
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27/10/2021 12:48
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
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25/10/2021 00:55
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected].
Processo nº 0800492-98.2019.8.10.0143 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte requerente: RAIMUNDO NONATO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585 Parte requerida: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO 1.
Considerando que nos autos consta depósito judicial (ID 48567964), referente ao cumprimento da obrigação de pagar, depositado pela parte requerida, expeça-se alvará judicial em favor da parte demandante, para levantamento da quantia depositada judicialmente, intimando-a, para recebimento do mencionado instrumento autorizativo, no prazo de 05 (cinco) dias 2.
Advirta-se a parte autora e seu patrono que, nos termos do art. 2º, §2º da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo, contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo do seu sustento. 3.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado (via DJE). 4.
Após, arquive-se.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO. Morros/MA, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
21/10/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 08:40
Juntada de petição
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20/10/2021 11:52
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 19/10/2021 23:59.
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18/10/2021 12:22
Juntada de Alvará
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08/10/2021 07:53
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected].
Processo nº 0800492-98.2019.8.10.0143 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte requerente: RAIMUNDO NONATO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585 Parte requerida: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO 1.
Considerando que nos autos consta depósito judicial (ID 48567964), referente ao cumprimento da obrigação de pagar, depositado pela parte requerida, expeça-se alvará judicial em favor da parte demandante, para levantamento da quantia depositada judicialmente, intimando-a, para recebimento do mencionado instrumento autorizativo, no prazo de 05 (cinco) dias 2.
Advirta-se a parte autora e seu patrono que, nos termos do art. 2º, §2º da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo, contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo do seu sustento. 3.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado (via DJE). 4.
Após, arquive-se.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO. Morros/MA, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
06/10/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 12:11
Juntada de petição
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01/09/2021 22:12
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 20/08/2021 23:59.
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01/09/2021 22:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/08/2021 23:59.
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24/08/2021 10:15
Conclusos para despacho
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24/08/2021 10:14
Juntada de Certidão
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29/07/2021 11:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2021.
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29/07/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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29/07/2021 11:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2021.
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29/07/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 08:36
Juntada de Certidão
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06/07/2021 10:15
Juntada de petição
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16/06/2021 15:43
Recebidos os autos
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16/06/2021 15:43
Juntada de despacho
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24/06/2020 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/06/2020 09:53
Juntada de Ofício
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23/06/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 08:31
Conclusos para decisão
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23/06/2020 08:31
Juntada de Certidão
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22/06/2020 10:49
Juntada de contrarrazões
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31/05/2020 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2020 17:14
Juntada de Ato ordinatório
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31/05/2020 17:13
Juntada de Certidão
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31/05/2020 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2020 17:38
Juntada de petição
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04/05/2020 16:16
Juntada de recurso inominado
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27/03/2020 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2020 13:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2020 09:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/03/2020 09:15 Vara Única de Morros .
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11/03/2020 15:22
Juntada de petição
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11/03/2020 14:27
Juntada de contestação
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15/01/2020 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/03/2020 09:15 Vara Única de Morros.
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10/01/2020 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2019 11:08
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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