TJMA - 0802465-27.2019.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
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07/12/2023 23:17
Juntada de contrarrazões
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17/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:35
Decorrido prazo de ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:48
Juntada de apelação
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28/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2023 13:42
Conclusos para decisão
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09/05/2023 23:40
Juntada de contrarrazões
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06/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:19
Juntada de embargos de declaração
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15/04/2023 13:02
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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15/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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08/04/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2022 06:50
Conclusos para julgamento
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03/09/2022 06:50
Juntada de Certidão
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31/08/2022 23:38
Juntada de petição
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31/08/2022 22:32
Juntada de petição
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09/08/2022 04:42
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 19:52
Juntada de diligência
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21/06/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 19:52
Juntada de diligência
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21/01/2022 18:10
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 18:09
Juntada de Certidão
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09/11/2021 15:43
Juntada de Certidão
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04/11/2021 14:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 14:30 2ª Vara de Codó.
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04/11/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 14:38
Juntada de petição
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21/10/2021 10:31
Decorrido prazo de ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 08:39
Juntada de diligência
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19/10/2021 17:38
Juntada de petição
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13/10/2021 04:41
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0802465-27.2019.8.10.0034 Requerente: AUTOR: FRANCINEIDE DE MELO SILVA Advogado: ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA - OAB/MA 12985 Requerido: F.
R.
CAVALCANTE - ME Advogado: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - OAB/MA 8186 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr.
Advogado(s) do reclamante: ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA - OAB/MA 12985 e Dr.
Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - OAB/MA 8186, para comparecer acompanhado de seu constituinte, à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 03/11/2021 Hora: 14:30, a ser realizada por videoconferência: O link de acesso ao sistema da videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/carlos-721-e6e, na sala de audiências da 2ª Vara do Fórum local, bem como INTIMÁ-LOS para tomarem conhecimento do Despacho ID, cujo teor é o seguinte: "R.
Hoje.MANTENHO as regras ordinárias de distribuição do ônus probatório (art. 373, I e II, do CPC), inexistindo excepcionalidade ou dificuldade a justificar redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC), tampouco convenção contrária (art. 373, § 3º, do CPC).
No caso, tem-se por necessária produção de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal das partes.Proceda da secretaria judicial a designação de dia e horário para realização de audiência de Instrução e Julgamento, deferindo a produção de prova oral, mediante depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.Intimem-se as partes de que as testemunhas que não comparecerão independente de intimação deverão ser intimadas da data da audiência pelo respectivo procurador, nos termos do artigo 455, “caput” e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil de 2015, devendo a parte que arrolou a testemunha, por meio de seu advogado, no prazo de pelo menos três dias antes da audiência, providenciar a juntada aos autos de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Intimem-se, ainda, de que, tendo a parte se comprometido a trazer a testemunha à audiência independentemente de qualquer intimação, presumir-se-á, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição.
De igual forma, a inércia na realização da referida intimação importa desistência da inquirição da testemunha.Caso ainda não tenha sido realizado, as partes deverão apresentar rol de testemunhas em 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão.
E ainda não tenha sido feito, pretendendo a intimação judicial da testemunha, deverá a parte demonstrar e comprovar a necessidade da medida, bem como efetuar o pedido com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data aprazada.Intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos procuradores, via Dje.Intime-se as testemunhas previamente apontadas pelas partes.Expedientes necessários.SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.data do sistema.Elaile Silva Carvalho,Juíza de Direito respondendo pela 2a Vara de Codó/MA" .
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021>.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Titular da 2ª Vara, nos termos do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
07/10/2021 13:54
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 19:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 14:30 2ª Vara de Codó.
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14/07/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2021 20:22
Conclusos para despacho
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20/02/2021 20:22
Juntada de Certidão
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18/02/2021 03:55
Decorrido prazo de ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA em 17/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 10:14
Juntada de petição
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02/02/2021 01:52
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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01/02/2021 23:24
Juntada de petição
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20/01/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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19/01/2021 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2020 23:56
Conclusos para julgamento
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25/05/2020 23:51
Juntada de petição
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31/03/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 12:16
Juntada de Ato ordinatório
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31/03/2020 12:13
Juntada de Certidão
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20/02/2020 02:53
Decorrido prazo de F. R. CAVALCANTE - ME em 18/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2019 16:09
Juntada de Informações prestadas
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22/10/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 12:45
Conclusos para despacho
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22/07/2019 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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