TJMA - 0803346-62.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 18:45
Decorrido prazo de DEIDIANE LOPES MILHOMEM em 24/01/2022 23:59.
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19/02/2022 01:36
Decorrido prazo de SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME em 03/02/2022 23:59.
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17/02/2022 04:13
Decorrido prazo de DEIDIANE LOPES MILHOMEM em 03/02/2022 23:59.
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14/02/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 13:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/12/2021 00:22
Publicado Sentença em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 08:22
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0803346-62.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Estabelecimentos de Ensino Exequente DEIDIANE LOPES MILHOMEM Advogado VANDERSON MICHELL MONTEIRO FERNANDES - OABMA7747 Representado SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME Advogado VALDEMIR PESSOA PRAZERES - OABMA3517 S E N T E N Ç A Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por DEIDIANE LOPES MILHOMEM em desfavor de SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição juntada em id. 58049084.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 14 de dezembro de 2021 DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz . . -
15/12/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 14:58
Homologada a Transação
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14/12/2021 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
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14/12/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803346-62.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Estabelecimentos de Ensino Exequente: DEIDIANE LOPES MILHOMEM Representado: SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REPRESENTADO: SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME ADVOGADO(A): VALDEMIR PESSOA PRAZERES - OABMA3517 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para toar ciência da petição de id 58049084, cujo teor informa a concordância da parte demandante com os termos da proposta de acordo formulada. Imperatriz-MA, 13 de dezembro de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
13/12/2021 13:19
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 13:19
Juntada de termo
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13/12/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 11:14
Juntada de petição
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0803346-62.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente DEIDIANE LOPES MILHOMEM Advogado VANDERSON MICHELL MONTEIRO FERNANDES - OABMA7747 Representado SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME Advogado VALDEMIR PESSOA PRAZERES - OABMA3517 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE acerca da proposta de acordo formulada pela parte demandada no id 57951072 . Imperatriz-MA, 10 de dezembro de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 . . -
10/12/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 11:13
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2021 10:43
Juntada de petição
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07/12/2021 13:34
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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03/12/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 12:34
Conclusos para despacho
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03/12/2021 12:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/12/2021 12:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/12/2021 15:01
Juntada de petição
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09/11/2021 12:38
Recebidos os autos
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09/11/2021 12:38
Juntada de decisão
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07/06/2020 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/06/2020 02:37
Decorrido prazo de SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME em 02/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 17:46
Juntada de contrarrazões
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13/05/2020 04:02
Decorrido prazo de SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 22:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 09:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/05/2020 14:07
Conclusos para decisão
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08/05/2020 14:06
Juntada de Certidão
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06/05/2020 03:04
Decorrido prazo de DEIDIANE LOPES MILHOMEM em 05/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 13:51
Juntada de recurso inominado
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06/03/2020 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2020 14:53
Conclusos para decisão
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14/02/2020 08:46
Decorrido prazo de SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME em 10/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 19:57
Juntada de petição
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12/02/2020 12:33
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2020 12:31
Juntada de Certidão
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01/02/2020 12:47
Decorrido prazo de DEIDIANE LOPES MILHOMEM em 31/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 11:33
Juntada de embargos de declaração
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17/01/2020 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2019 17:07
Juntada de termo
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25/11/2019 08:54
Conclusos para julgamento
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22/11/2019 18:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/11/2019 11:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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22/11/2019 09:06
Juntada de petição
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21/11/2019 17:06
Juntada de petição
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21/11/2019 16:22
Juntada de petição
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21/11/2019 14:57
Juntada de petição
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21/11/2019 11:11
Juntada de petição
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21/11/2019 09:03
Juntada de contestação
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20/11/2019 09:00
Juntada de Certidão
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19/11/2019 11:56
Juntada de petição
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17/10/2019 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2019 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2019 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2019 11:14
Conclusos para decisão
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14/10/2019 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/11/2019 11:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/10/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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