TJMA - 0048231-22.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 22:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/07/2025 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 19:38
Outras Decisões
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20/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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24/04/2025 15:56
Juntada de petição
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17/04/2025 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:56
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:56
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:30
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
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10/05/2024 19:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AI nº 0809095-31.2024.8.10.0000
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19/04/2024 21:58
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:24
Juntada de petição
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04/04/2024 11:48
Juntada de petição
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22/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 09:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2024 11:54
Conclusos para decisão
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23/10/2023 03:03
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:54
Juntada de petição
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19/10/2023 16:44
Juntada de petição
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14/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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15/09/2023 15:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/07/2023 08:27
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 07:57
Conclusos para despacho
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15/02/2023 14:27
Juntada de petição
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14/02/2023 16:56
Juntada de petição
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31/01/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2022 01:04
Conclusos para despacho
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06/09/2022 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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06/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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30/08/2022 09:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/06/2022 08:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2022 16:17
Outras Decisões
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22/02/2022 23:12
Conclusos para despacho
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15/12/2021 14:40
Juntada de petição
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01/12/2021 22:39
Decorrido prazo de GRAND PARK - PARQUE DOS PASSAROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 21:30
Juntada de petição
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03/11/2021 11:36
Juntada de petição
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03/11/2021 11:24
Juntada de petição
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13/10/2021 04:58
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 04:58
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 04:58
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 04:58
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 04:58
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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11/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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11/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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11/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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11/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS Processo nº 0048231-22.2011.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO LUIS ANDRADE SOUZA, JOSELINA DOS SANTOS SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALCEBIADES TAVARES DANTAS - MA12369, CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - MA18603 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALCEBIADES TAVARES DANTAS - MA12369, CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - MA18603 REU: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, GRAND PARK - PARQUE DOS PASSAROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A, BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - MA9609-A Advogados/Autoridades do(a) REU: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A, BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - MA9609-A DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 336.281,73 (trezentos e trinta e seis mil duzentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
07/10/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:14
Juntada de Certidão
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25/11/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 09:43
Conclusos para decisão
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19/09/2020 18:46
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 18:46
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 09/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 05:47
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 05:46
Decorrido prazo de ALCEBIADES TAVARES DANTAS em 25/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 02:49
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 25/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 15:30
Juntada de petição
-
14/08/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 16:21
Juntada de petição
-
24/07/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 20:57
Julgado procedente o pedido
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21/07/2020 11:18
Conclusos para despacho
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21/07/2020 11:17
Juntada de Certidão
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01/07/2020 03:20
Decorrido prazo de EGIDIA DA GAMA FONSECA em 30/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 03:20
Decorrido prazo de ADELSON DE SOUSA LOPES JUNIOR em 30/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 01:56
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:56
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 15:24
Juntada de petição
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24/06/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 12:14
Recebidos os autos
-
10/06/2020 12:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2011
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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