TJMA - 0015969-82.2012.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:08
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:54
Juntada de petição
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18/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 09:07
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2025 14:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/05/2025 19:14
Juntada de petição
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05/05/2025 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:22
Juntada de petição
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03/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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08/03/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:15
Juntada de petição
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14/04/2023 22:07
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2022 01:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 01:42
Juntada de Certidão
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15/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
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04/07/2022 19:48
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 26/05/2022 23:59.
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04/07/2022 13:21
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59.
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04/07/2022 12:57
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 06:31
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 12:36
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
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13/11/2021 14:56
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:54
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:21
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:21
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 17:01
Juntada de petição
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18/10/2021 15:30
Juntada de petição
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15/10/2021 03:57
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015969-82.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814-A EXECUTADO: DORGIVAL LAURINDO DE MELO, DOMINGOS CANTANHEDE DE ANDRADE, NESTOR VALENTIM, JONAS FRANCISCO CANTANHEDE SOUSA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos, verifica-se que o título executivo trata de um contrato de mútuo bancário (crédito rural) firmado entre o exequente e o Sr.
DORGIVAL LAURINDO MELO (1º executado), no qual constam como avalistas, os Srs.
DOMINGOS CANTANHEDE DE ANDRADE, NESTOR VALENTIM e JONAS FRANCISCO CANTANHEDE SOUSA.
Apenas foram citados os avalistas, Nestor Valentim e Jonas Francisco C.
Sousa, permanecendo o feito sem a triangulação processual em relação aos demais executados.
No entanto, sabe-se que o instituto do AVAL se constitui em obrigação autônoma e solidária, pelo qual o avalista, voluntariamente, assume a obrigação de garantir o pagamento, total ou parcialmente, na data do vencimento do título, sem benefício de ordem.
O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 26, que dispõe que “o avalista do título de crédito, vinculado a contrato de mútuo, também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário”.
Nesse passo, independente da citação de todos os executados, a garantia do juízo pode incidir sobre os bens exclusivos dos avalistas, ante a responsabilidade solidária, contudo, por inexistir vedação legal, DEFIRO o pedido de penhora de ativos pelo sistema SISBAJUD contra todos os executados.
No mais, diante do decurso temporal, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor exequendo, promovendo o recolhimento das custas processuais do bloqueio judicial.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 28 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 -
13/10/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 20:53
Outras Decisões
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29/10/2020 12:24
Conclusos para despacho
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18/08/2020 15:56
Juntada de petição
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30/07/2020 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 18:56
Juntada de Certidão
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03/03/2020 15:50
Juntada de petição
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20/02/2020 07:36
Decorrido prazo de DOMINGOS CANTANHEDE DE ANDRADE em 19/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 07:36
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO CANTANHEDE SOUSA em 19/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 07:36
Decorrido prazo de DORGIVAL LAURINDO DE MELO em 19/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 07:36
Decorrido prazo de NESTOR VALENTIM em 19/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:15
Publicado Intimação em 12/02/2020.
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13/02/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2020 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 13:01
Juntada de Certidão
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10/02/2020 12:48
Recebidos os autos
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10/02/2020 12:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2012
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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