TJMA - 0803818-84.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/12/2021 09:19
Juntada de contrarrazões
-
06/12/2021 05:21
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803818-84.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ANDREIA DE SOUSA LIMA SILVA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANDREIA DE SOUSA LIMA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS - MA16629 para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 dias. Imperatriz-MA, Quinta-feira, 02 de dezembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
02/12/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 15:01
Juntada de Certidão
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06/11/2021 13:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 16:01
Juntada de protocolo
-
29/10/2021 15:48
Juntada de apelação
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08/10/2021 08:21
Publicado Sentença (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803818-84.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ANDREIA DE SOUSA LIMA SILVA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANDREIA DE SOUSA LIMA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS - MA16629 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação ajuizada pelo executado para reconhecer o excesso de execução e fixo R$ 64.162,60 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta centavos) o valor exequendo.
Diante do pagamento do débito exequendo através do depósito demonstrado nos autos, extingo a presente execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará à exequente para levantamento do valor de R$ 64.162,60 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta centavos).
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da impugnante para levantamento do saldo remanescente.
Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
06/10/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 19:19
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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19/09/2021 12:16
Juntada de petição
-
24/03/2021 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2021 19:50
Conclusos para decisão
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01/02/2021 19:50
Juntada de Certidão
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29/01/2021 19:00
Juntada de contrarrazões
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18/01/2021 12:28
Juntada de petição
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11/12/2020 05:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 14:17
Juntada de petição
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18/11/2020 00:41
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 15:58
Juntada de petição
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28/10/2020 15:53
Juntada de petição
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27/10/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 15:27
Juntada de termo
-
02/10/2020 14:55
Juntada de petição
-
02/10/2020 09:00
Recebidos os autos
-
02/10/2020 09:00
Juntada de Petição (outras)
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25/03/2020 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/03/2020 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2020 16:45
Juntada de contrarrazões
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22/01/2020 16:00
Juntada de apelação
-
11/12/2019 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2019 09:19
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2019 18:07
Julgado procedente o pedido
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04/09/2019 21:19
Conclusos para julgamento
-
29/08/2019 01:05
Decorrido prazo de AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS em 28/08/2019 23:59:00.
-
29/08/2019 01:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/08/2019 23:59:00.
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28/08/2019 11:27
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 28/08/2019 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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27/08/2019 11:51
Juntada de petição
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29/07/2019 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 18:33
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 28/08/2019 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/07/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 18:47
Conclusos para decisão
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24/06/2019 09:06
Juntada de petição
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21/06/2019 12:33
Juntada de contestação
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08/05/2019 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 13:43
Juntada de contestação
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26/04/2019 02:09
Decorrido prazo de AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS em 25/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2019 09:37
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2019 00:37
Publicado Intimação em 01/04/2019.
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30/03/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2019 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2019 14:51
Expedição de Mandado.
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26/03/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 15:22
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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