TJMA - 0028033-61.2011.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JHOCLEI DA CUNHA SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:54
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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23/06/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2025 19:23
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JHOCLEI DA CUNHA SOUSA em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JHOCLEI DA CUNHA SOUSA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 05:47
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 07:54
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:30
Juntada de petição
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11/06/2024 01:43
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 06:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 10:31
Outras Decisões
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24/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:18
Decorrido prazo de JHOCLEI DA CUNHA SOUSA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
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22/01/2024 19:44
Juntada de petição
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28/11/2023 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:08
Conclusos para despacho
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04/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:53
Decorrido prazo de JHOCLEI DA CUNHA SOUSA em 31/01/2023 23:59.
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29/01/2023 13:44
Juntada de petição
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08/01/2023 08:19
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
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23/11/2022 08:26
Juntada de termo
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22/11/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 21:38
Juntada de diligência
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18/11/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 12:16
Nomeado perito
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03/11/2022 13:49
Conclusos para despacho
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03/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:02
Nomeado perito
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21/10/2021 08:43
Conclusos para despacho
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21/10/2021 08:41
Juntada de Certidão
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20/10/2021 17:37
Juntada de petição
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19/10/2021 20:52
Decorrido prazo de JHOCLEI DA CUNHA SOUSA em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 07:43
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0028033-61.2011.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: JHOCLEI DA CUNHA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANOEL ANTONIO XAVIER - MA4444-A RÉU:ESTADO DO MARANHÃO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 FRANCILENE BATISTA GALVAO CASTRO Técnico Judiciário -
05/10/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 09:13
Juntada de Certidão
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15/09/2021 12:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2011
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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