TJMA - 0803615-76.2019.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 Processo nº 0803615-76.2019.8.10.0023 DEMANDANTE: GIRLANIA VIEIRA CAMPOS DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, JOYCIANE DA SILVA VIEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
13/11/2021 14:39
Baixa Definitiva
-
13/11/2021 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
13/11/2021 14:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
09/11/2021 03:32
Decorrido prazo de JOYCIANE DA SILVA VIEIRA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:32
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:31
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 10:29
Publicado Intimação de acórdão em 13/10/2021.
-
09/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803615-76.2019.8.10.0023 RECORRENTE: GIRLANIA VIEIRA CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE - MA10318-A RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: JOYCIANE DA SILVA VIEIRA - MA12268-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12637965 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 7 de outubro de 2021.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor da Justiça -
07/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 16:12
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRIDO) e GIRLANIA VIEIRA CAMPOS - CPF: *66.***.*91-87 (RECORRENTE) e não-provido
-
20/09/2021 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/09/2021 12:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/09/2021 12:11
Pedido de inclusão em pauta
-
09/09/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 10:38
Recebidos os autos
-
09/06/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801497-66.2021.8.10.0053
Maria Souza Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Igor Gomes de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2022 17:29
Processo nº 0801497-66.2021.8.10.0053
Maria Souza Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Igor Gomes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2021 21:29
Processo nº 0001499-85.2015.8.10.0051
F. C. Motos LTDA.
Edimar da Silva Camilo
Advogado: Kelson Marques da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2021 22:47
Processo nº 0001499-85.2015.8.10.0051
F. C. Motos LTDA.
Rita da Silva Camilo
Advogado: Kelson Marques da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2015 00:00
Processo nº 0801072-56.2021.8.10.0015
Julio Viegas Pereira
Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Iago Sousa Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2021 21:03