TJMA - 0808838-27.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
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07/12/2021 11:54
Juntada de petição
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29/11/2021 10:08
Juntada de Alvará
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25/11/2021 22:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 13:26
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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17/11/2021 13:55
Juntada de petição
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16/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808838-27.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARIA DUCARMO ALVES DE SOUSA REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida Banco Itaú Consignados S/A por Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para recolher as custas relativas a utilização do selo judicial a ser utilizado no alvará para transferência de seu crédito. ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte demandada para recolher as custas relativas a utilização do selo judicial a ser utilizado no alvará para transferência de seu crédito.
Imperatriz, 15 de novembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Imperatriz, Segunda-feira, 15 de Novembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 -
15/11/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 19:26
Juntada de Certidão
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15/11/2021 19:23
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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09/11/2021 02:35
Decorrido prazo de ROMARIO RICARDO REIS SOARES em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/11/2021 23:59.
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08/10/2021 08:25
Publicado Sentença (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808838-27.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARIA DUCARMO ALVES DE SOUSA REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DUCARMO ALVES DE SOUSA, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROMARIO RICARDO REIS SOARES - MA13608-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida Banco Itaú Consignados S/A por Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, ACOLHO a impugnação ajuizada pelo executado.
Diante da comprovação da satisfação da obrigação, extingo a presente execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará à impugnante para levantamento do valor bloqueado via BACENJUD, na importância de R$ 20.208,25 (vinte mil, duzentos e oito reais e vinte e cinco centavos).
Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
06/10/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:47
Juntada de petição
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21/09/2021 19:19
Julgada procedente a impugnação à execução de
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21/01/2021 12:12
Conclusos para decisão
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21/01/2021 12:12
Juntada de termo
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21/01/2021 12:11
Juntada de Certidão
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15/01/2021 15:39
Juntada de petição
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14/12/2020 01:58
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 11:13
Conclusos para decisão
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24/04/2020 11:10
Juntada de Certidão
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21/01/2020 09:56
Juntada de Ofício
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29/11/2019 12:26
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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04/11/2019 18:34
Juntada de protocolo BACENJUD
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05/07/2019 10:50
Juntada de Certidão
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07/05/2018 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2018 15:13
Juntada de Certidão
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27/02/2018 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2018 15:30
Juntada de Certidão
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06/09/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2017 17:59
Conclusos para despacho
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08/08/2017 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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07/08/2017 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2017 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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