TJMA - 0802679-71.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 14:53
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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19/04/2023 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/03/2023 23:59.
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09/02/2023 11:23
Juntada de petição
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29/01/2023 20:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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17/01/2023 13:31
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:31
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802679-71.2021.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: GABRIEL ALMEIDA BRITO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB 9324-MA) PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB 9324-MA), da expedição do ALVARÁ JUDICIAL VIA SISCONDJ, conforme certidão ID 83594431.
Balsas 16/01/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario. -
16/01/2023 15:02
Juntada de petição
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16/01/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 10:39
Juntada de Certidão
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10/01/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/12/2022 10:17
Conclusos para decisão
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10/12/2022 14:28
Juntada de petição
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06/12/2022 17:05
Juntada de petição
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07/11/2022 06:54
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802679-71.2021.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: GABRIEL ALMEIDA BRITO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB 9324-MA) PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB 9324-MA), para ciência da expedição do OFÍCIO REQUISITÓRIO DE RPV Nº: 500/2022( ID 78811559).
Balsas 21/10/2022.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso. -
21/10/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 10:21
Juntada de Ofício
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30/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
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02/08/2022 18:50
Juntada de petição
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22/07/2022 20:44
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:06
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 06/07/2022 23:59.
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21/06/2022 01:15
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 13:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/01/2022 17:41
Conclusos para despacho
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30/11/2021 11:06
Juntada de petição
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08/10/2021 10:05
Juntada de petição
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08/10/2021 09:01
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0802679-71.2021.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: GABRIEL ALMEIDA BRITO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL ALMEIDA BRITO - MA9324 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). GABRIEL ALMEIDA BRITO - OAB/MA 9324, do despacho ID nº 53922637, a seguir transcrito(a): " 1.
Indefiro o pedido de justiça gratuita.
A uma, é público e notório que a parte exequente não é pessoa pobre ou que esteja passando por dificuldades financeiras sem possuir condições de pagar as custas processuais acarretando prejuízos a seu sustento próprio e/ou de sua família.
A duas, inexiste nos autos elementos documentais que demonstrem sua hipossuficiência para fazer jus as benesses da gratuidade de justiça.
Não obstante, será adotado o procedimento da Lei dos Juizados da Fazenda Pública com a condenação em custas e honorários de acordo com essa lei. 2.
Intime-se o executado, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 535, caput do NCPC. 3.
Após o decurso do aludido prazo, caso não haja manifestação do executado, ou seja, aceito o valor cobrado, deve a secretaria expedir a competente requisição de pequeno valor no importe indicado no cálculo acostado na inicial. 4.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses após a expedição do RPV (art. 535, § 3º, inciso II do NCPC), sem informação de quitação, intime-se o executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer acerca do pagamento, sob pena de bloqueio da quantia necessária para a satisfação do débito (art. 100, § 6º, da CF).
Cumpra-se.
Balsas-MA, 5 de outubro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ". -
06/10/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 15:16
Conclusos para despacho
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13/07/2021 15:16
Juntada de Certidão
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09/07/2021 08:47
Juntada de petição
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06/07/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 16:18
Conclusos para despacho
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03/07/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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