TJMA - 0001104-28.2016.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2022 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
10/05/2022 12:20
Baixa Definitiva
-
09/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/03/2022 22:23
Juntada de petição
-
11/03/2022 00:46
Publicado Decisão (expediente) em 11/03/2022.
-
11/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 12:00
Recurso Especial não admitido
-
28/01/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 07:51
Juntada de termo
-
28/01/2022 01:11
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS PAZ em 27/01/2022 23:59.
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02/12/2021 00:08
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
30/11/2021 07:14
Juntada de Certidão
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29/11/2021 14:44
Juntada de recurso especial (213)
-
27/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de ANA DULCE PEREIRA LIMA SILVA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de ELTON COSTA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS PAZ em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de IGOR SALOMAO FONTENELE SOUSA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DOS REIS CRUZ em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de JEOVA FERREIRA DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de SIMEY SILVA DE ABREU ASSUNCAO em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de JOAQUIM LEANDRO REIS ASSUNCAO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de JOELMA ABREU COSTA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de RENATO LOURENCO DE MENESES em 04/11/2021 23:59.
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07/10/2021 01:37
Publicado Acórdão (expediente) em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 27.09.2021 A 04.10.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0001104-28.2016.8.10.0029 CAXIAS/MA EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ERLLS MARTINS CAVALCANTI EMBARGADOS: VANESSA MARTINS PAZ LEITE E OUTROS ADVOGADO: GERALDO TELES DE SÁ NETO (OAB PI 7758) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA PARA RECONHECER EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DESCABIMENTO DE APELAÇÃO.
PROSSEGUIMENTO DA FASE EXECUTIVA.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
CABIMENTO.
ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
PREVISÃO EXPRESSA NO CPC. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1022 DO CPC/2015.
SÚMULA Nº 01 DA 5ª CÂMARA CÍVEL TJMA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
UNANIMIDADE.
I.
A Súmula nº 1 desta Colenda Câmara dispõe “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente o propósito de questionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil).
II.
Com efeito, considerando as razões dos declaratórios, não se verifica omissão no julgado, ou qualquer outro vício a ensejar a modificação do acórdão, isso porque as alegações novamente trazidas à baila pelo recorrente já foram discutidas no acórdão ora embargado.
III.
Rediscussão de matéria.
Descabimento.
IV.
Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), José de Ribamar Castro e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 27 de setembro a 4 de outubro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
05/10/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2021 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2021 11:02
Juntada de petição
-
20/09/2021 08:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/09/2021 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2021 16:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/08/2021 08:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/08/2021 03:02
Decorrido prazo de IGOR SALOMAO FONTENELE SOUSA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 03:02
Decorrido prazo de JOELMA ABREU COSTA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 03:01
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DOS REIS CRUZ em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 03:01
Decorrido prazo de RENATO LOURENCO DE MENESES em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 03:01
Decorrido prazo de ANA DULCE PEREIRA LIMA SILVA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 03:01
Decorrido prazo de JEOVA FERREIRA DOS SANTOS em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 03:01
Decorrido prazo de SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 03:01
Decorrido prazo de SIMEY SILVA DE ABREU ASSUNCAO em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 03:01
Decorrido prazo de ELTON COSTA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 03:01
Decorrido prazo de JOAQUIM LEANDRO REIS ASSUNCAO em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 03:01
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS PAZ em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:38
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2021.
-
18/08/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 00:51
Decorrido prazo de IGOR SALOMAO FONTENELE SOUSA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:51
Decorrido prazo de JOELMA ABREU COSTA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:51
Decorrido prazo de RENATO LOURENCO DE MENESES em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:51
Decorrido prazo de ANA DULCE PEREIRA LIMA SILVA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:51
Decorrido prazo de JEOVA FERREIRA DOS SANTOS em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:51
Decorrido prazo de SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:51
Decorrido prazo de ELTON COSTA em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:51
Decorrido prazo de JOAQUIM LEANDRO REIS ASSUNCAO em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:51
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS PAZ em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:42
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DOS REIS CRUZ em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:42
Decorrido prazo de SIMEY SILVA DE ABREU ASSUNCAO em 13/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 11:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/08/2021 11:52
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
03/08/2021 13:32
Publicado Acórdão (expediente) em 21/07/2021.
-
03/08/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2021 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 06:52
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELANTE)
-
12/07/2021 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2021 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2021 15:05
Juntada de petição
-
14/06/2021 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2021 19:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/05/2021 07:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/05/2021 00:51
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS PAZ em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:39
Decorrido prazo de ANA DULCE PEREIRA LIMA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:39
Decorrido prazo de ELTON COSTA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:26
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS PAZ em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:26
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DOS REIS CRUZ em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:26
Decorrido prazo de JEOVA FERREIRA DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:26
Decorrido prazo de SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:26
Decorrido prazo de SIMEY SILVA DE ABREU ASSUNCAO em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:26
Decorrido prazo de JOAQUIM LEANDRO REIS ASSUNCAO em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:26
Decorrido prazo de JOELMA ABREU COSTA em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:26
Decorrido prazo de RENATO LOURENCO DE MENESES em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:26
Decorrido prazo de IGOR SALOMAO FONTENELE SOUSA em 24/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 15:01
Juntada de petição
-
24/05/2021 14:50
Juntada de petição
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10/05/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 10/05/2021.
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07/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2021 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 14:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/04/2021 01:19
Decorrido prazo de GERALDO TELES DE SA NETO em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 14:00
Juntada de petição
-
09/04/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 10:52
Recebidos os autos
-
31/03/2021 10:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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