TJMA - 0800044-17.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:47
Juntada de protocolo
-
05/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 01:39
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 01:39
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 09:16
Juntada de petição
-
24/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 07:59
Juntada de petição
-
15/01/2023 17:58
Juntada de petição
-
28/07/2022 11:57
Juntada de petição
-
07/06/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 21:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2022 23:59.
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24/01/2022 10:21
Juntada de Alvará
-
17/12/2021 14:44
Juntada de petição
-
16/12/2021 08:56
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0800044-17.2017.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: JOSE MARCELO DA SILVA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: BRENNER CAVALCANTE LEAL PARTE REQUERIDA:REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO do demandado para nos termos da sentença id 51973929, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento e peticione nos processos comprovando o pagamento para utilização do selo judicial ato oneroso no alvará a ser expedido referente ao saldo remanescente em seu favor , e ainda, com base no Ofício n.76/DF da Diretoria do Fórum da Comarca de Imperatriz, indicar nos autos os dados bancários para onde deverá ser realizada a transferência dos valores.
SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. GEISA COBAS XAVIER SECRETÁRIA JUDICIAL DA 3ª VARA CÍVEL -
13/12/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:08
Juntada de petição
-
08/12/2021 06:29
Decorrido prazo de URBANO VITALINO ADVOGADOS OAB/PE nº 313 em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 06:00
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 19:18
Conclusos para decisão
-
15/11/2021 19:17
Juntada de termo
-
08/11/2021 18:00
Decorrido prazo de BRENNER CAVALCANTE LEAL em 04/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 18:00
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 04/11/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:41
Juntada de petição
-
07/10/2021 08:07
Publicado Sentença (expediente) em 07/10/2021.
-
07/10/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800044-17.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOSE MARCELO DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO VOTORANTIM S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOSE MARCELO DA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRENNER CAVALCANTE LEAL - MA15012 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO VOTORANTIM S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, ACOLHO a impugnação ajuizada pelo executado para reconhecer o excesso de execução e fixo a execução no valor de R$ 20.988,64 (vinte mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Diante do pagamento do débito exequendo através do depósito demonstrado nos autos, extingo a presente execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará à impugnante para levantamento do saldo remanescente.
Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, suspendo a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 05 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
05/10/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 18:58
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
21/11/2020 01:36
Decorrido prazo de BRENNER CAVALCANTE LEAL em 20/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 08:23
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 08:23
Juntada de termo
-
13/11/2020 00:44
Publicado Intimação em 13/11/2020.
-
13/11/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 09:55
Juntada de petição
-
11/11/2020 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 08:12
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 08:09
Juntada de termo
-
14/10/2020 05:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:16
Juntada de petição
-
09/10/2020 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 07:02
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 15:03
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 15:02
Juntada de termo
-
21/09/2020 09:35
Juntada de petição
-
14/09/2020 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
14/09/2020 14:14
Conta Atualizada
-
08/09/2020 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/09/2020 16:15
Juntada de termo
-
29/08/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 00:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
29/07/2020 08:18
Conta Atualizada
-
27/07/2020 09:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/07/2020 09:37
Juntada de termo
-
24/07/2020 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
24/07/2020 09:52
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2020 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/07/2020 16:16
Juntada de termo
-
23/07/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 15:56
Juntada de Alvará
-
23/07/2020 15:56
Juntada de Alvará
-
23/07/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 16:23
Juntada de petição
-
14/07/2020 12:31
Juntada de petição
-
23/06/2020 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 18:01
Juntada de termo
-
16/06/2020 18:27
Juntada de petição
-
16/06/2020 10:41
Recebidos os autos
-
16/06/2020 10:41
Juntada de Petição (outras)
-
23/03/2020 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/03/2020 13:03
Juntada de Ofício
-
23/03/2020 13:02
Juntada de ato ordinatório
-
31/12/2019 10:55
Juntada de contrarrazões
-
10/10/2019 12:05
Juntada de apelação
-
10/10/2019 02:01
Decorrido prazo de BRENNER CAVALCANTE LEAL em 09/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2019 09:56
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2019 18:26
Conclusos para julgamento
-
01/04/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 08:08
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2018 12:12
Decorrido prazo de BRENNER CAVALCANTE LEAL em 11/12/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 10:20
Juntada de petição
-
19/11/2018 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2018.
-
19/11/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2018 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2018 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2018 08:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 10:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2017 15:41
Conclusos para julgamento
-
05/05/2017 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 16:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 16:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2017 00:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/03/2017 23:59:59.
-
21/03/2017 00:26
Decorrido prazo de BRENNER CAVALCANTE LEAL em 20/03/2017 23:59:59.
-
17/03/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2017 00:03
Publicado Intimação em 16/03/2017.
-
16/03/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2017 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2017 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2017 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 15:15
Conclusos para julgamento
-
13/02/2017 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2017 00:28
Decorrido prazo de JOSE MARCELO DA SILVA em 07/02/2017 23:59:59.
-
08/02/2017 00:28
Decorrido prazo de BRENNER CAVALCANTE LEAL em 06/02/2017 23:59:59.
-
03/02/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2017 16:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2017 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/01/2017 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2017 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2017 10:15
Conclusos para decisão
-
06/01/2017 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2017
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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