TJMA - 0802147-39.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 09:27
Juntada de Alvará
-
18/01/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 12:16
Processo Desarquivado
-
22/12/2021 16:17
Juntada de petição
-
28/10/2021 11:00
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 11:00
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
24/10/2021 07:16
Decorrido prazo de ELIANDREY ALVES BORGES em 22/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 16:15
Juntada de petição
-
18/10/2021 13:26
Decorrido prazo de GABRIEL BORGES em 15/10/2021 23:59.
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11/10/2021 03:58
Decorrido prazo de ELIANDREY ALVES BORGES em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:33
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802147-39.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: PNEU ZERO LTDA - ME Executado: ELIANDREY ALVES BORGES e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: PNEU ZERO LTDA - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por PNEU ZERO LTDA - ME em desfavor de ELIANDREY ALVES BORGES e outros, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição/ata juntada em 53531667.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Expeça-se alvará judicial em favor do autor dos valores penhorados.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 29 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 5 de outubro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
06/10/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:51
Expedição de Informações por telefone.
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29/09/2021 11:43
Homologada a Transação
-
29/09/2021 10:32
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 10:32
Juntada de termo
-
17/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
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17/09/2021 09:43
Expedição de Informações por telefone.
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17/09/2021 09:40
Juntada de Certidão
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30/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
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10/08/2021 21:53
Juntada de petição
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03/08/2021 14:30
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 11:15
Juntada de termo
-
27/07/2021 16:37
Juntada de petição
-
16/06/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 09:33
Juntada de diligência
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16/06/2021 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 09:15
Juntada de diligência
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05/05/2021 13:30
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 09:20
Juntada de
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14/04/2021 11:11
Juntada de Certidão
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04/03/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 05:23
Decorrido prazo de ELIANDREY ALVES BORGES em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:06
Conclusos para despacho
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05/02/2021 10:06
Juntada de termo
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04/02/2021 09:25
Juntada de petição
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28/12/2020 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2020 08:50
Juntada de diligência
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07/09/2020 16:26
Expedição de Mandado.
-
07/09/2020 16:26
Juntada de Carta ou Mandado
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07/09/2020 16:11
Juntada de consulta INFOSEG
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13/03/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 09:28
Juntada de termo
-
04/02/2020 15:32
Juntada de petição
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31/01/2020 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 15:58
Juntada de diligência
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31/01/2020 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 15:57
Juntada de diligência
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04/06/2019 09:12
Expedição de Mandado.
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04/06/2019 08:20
Juntada de Mandado
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29/05/2019 19:48
Juntada de petição
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23/05/2019 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2019 07:49
Juntada de bloqueio RENAJUD
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22/05/2019 15:11
Juntada de Certidão
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26/04/2019 04:06
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59.
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16/04/2019 14:54
Juntada de bloqueio RENAJUD
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09/04/2019 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2019 16:30
Juntada de Ato ordinatório
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09/04/2019 16:27
Juntada de penhora não realizada
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29/03/2019 18:12
Juntada de Certidão
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29/03/2019 18:09
Juntada de protocolo BACENJUD
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12/03/2019 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2019 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 10:32
Conclusos para despacho
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13/11/2018 10:32
Juntada de Certidão
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13/11/2018 10:31
Processo Desarquivado
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09/11/2018 11:25
Juntada de petição
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10/10/2018 12:17
Arquivado Definitivamente
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10/10/2018 12:17
Transitado em Julgado em 24/09/2018
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10/10/2018 12:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/09/2018 21:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/09/2018 08:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/09/2018 21:20
Julgado procedente o pedido
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03/09/2018 16:07
Juntada de diligência
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03/09/2018 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2018 16:05
Juntada de diligência
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03/09/2018 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2018 09:18
Expedição de Mandado
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21/08/2018 09:18
Expedição de Mandado
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15/08/2018 09:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/09/2018 08:50.
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15/08/2018 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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