TJMA - 0800796-35.2020.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2022 11:42
Baixa Definitiva
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10/01/2022 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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10/01/2022 11:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2021 06:27
Decorrido prazo de JOYCIANE DA SILVA VIEIRA em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 06:27
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 06:27
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 06:27
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 01:26
Publicado Intimação de acórdão em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800796-35.2020.8.10.0023 RECORRENTE: FRANCISCA ELISANGELA VIANA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142-A, THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909-A RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR REPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: JOYCIANE DA SILVA VIEIRA - MA12268-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 13650578 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 22 de novembro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
22/11/2021 20:15
Juntada de Certidão
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22/11/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 21:05
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRIDO), COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REPRESENTANTE) e FRANCISCA ELISANGELA VIANA DE SOUSA - CPF: *26.***.*02-10 (RECORRENTE
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08/11/2021 09:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2021 02:12
Decorrido prazo de JOYCIANE DA SILVA VIEIRA em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:12
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:12
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:12
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 22/10/2021 23:59.
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20/10/2021 23:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2021 01:06
Publicado Intimação de pauta em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800796-35.2020.8.10.0023 RECORRENTE: FRANCISCA ELISANGELA VIANA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142-A, THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909-A RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR REPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: JOYCIANE DA SILVA VIEIRA - MA12268-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 21/10/2021 e término às 14:59h do dia 28/10/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 13 de outubro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
13/10/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:48
Juntada de Certidão
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11/10/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 12:48
Conclusos para decisão
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19/02/2021 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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19/02/2021 12:47
Juntada de Certidão
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27/01/2021 07:25
Impedimento
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15/10/2020 10:20
Recebidos os autos
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15/10/2020 10:20
Conclusos para decisão
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15/10/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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