TJMA - 0802472-97.2021.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 12:37
Baixa Definitiva
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10/05/2022 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/05/2022 12:36
Juntada de Certidão
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10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:36
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA ROVANI em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 00:33
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802472-97.2021.8.10.0147 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A REQUERENTE: DENISE OLIVEIRA ROVANI Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FLAVIO PESSOA CAMPOS - MA20746-A RELATOR: DOUGLAS LIMA DA GUIA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
NEGATIVAÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO N. 292/2022 Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado em que são partes as pessoas acima citadas. ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer do Recurso e dar-lhe provimento.
Acompanharam o relator suas excelências os juízes MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUZA CRUZ, 1º suplente e NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA, titular do 1º gabinete.
Após o trânsito em julgado, remetam ao juízo de origem.
Sessão virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 29/03/2022 à 04/04/2022. DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL titular do gabinete do 2º vogal RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE. VOTO Satisfeitos estão os pressupostos processuais que viabilizam a admissibilidade deste recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, razão pelo qual deve ser ele conhecido.
Cuida-se de recurso inominado interposto pelo réu em face da sentença proferida pela excelentíssima juíza de direito NIRVANA MARIA MOURAO BARROSO, titular do juizado especial cível e criminal da Comarca de Balsas/Ma, que julgou improcedente a pretensão inicial.
DENISE OLIVEIRA ROVANI ajuizou ação declaração de inexigibilidade de débito cumulada com pedidos de obrigação de fazer e reparação por danos morais, contra BANCO BRADESCO S.A., sob o fundamento de que seu nome foi indevidamente incluído nos órgãos de proteção ao crédito, em virtude de dois empréstimos efetuados, mediante fraude, em 2015 junto a instituição financeira requerida.
No entanto, o autor não comprova a origem da negativação, pois não juntou extrato do SERASA que indique a dívida e a empresa responsável pela inclusão da restrição junto ao órgão de proteção ao crédito ou outras provas que vinculem o banco requerido a dívida cobrada nestes autos.
Ademais, não há sequer, prova da negativação do nome da autora, uma vez que o extrato colacionado aos autos, comprova apenas a existência de cobrança de dívida, no valor de R$ 5.567,16, e o acordo realizado para pagamento em 12 parcelas.
Assim, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva.
Portanto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso do réu, para reformar a sentença e nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. É como voto. DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL titular do gabinete do 2º vogal -
08/04/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 09:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e não-provido
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04/04/2022 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2022 09:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/02/2022 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802472-97.2021.8.10.0147 REQUERENTE: DENISE OLIVEIRA ROVANI Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FLAVIO PESSOA CAMPOS - MA20746-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO 1.
Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual com início às 15:00 h do dia 29/03/2022 e término as 14:59 h do dia 04/04/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, consoante art. 278-A do RITJ-MA. 2.
Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. 3.
Advirtam-se às partes que, conforme art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA, “Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração.” 4.
Caso haja pedido de sustentação oral, ressalvadas as hipóteses descritas no item "3" deste despacho, o processo será automaticamente incluído em pauta, independentemente de nova intimação, em sessão de julgamento por videoconferência que se realizará no dia 20/04/2022, às 09:00 horas, que se realizará por meio da plataforma digital Videoconferência, disponibilizada pelo TJMA. 4.1.
Seguem orientações: Acesse: https://vc.tjma.jus.br/trbalsas Ao acessar o link será solicitado nome de usuário e senha No campo usuário: Coloque seu nome completo No campo senha: tjma1234 Clique em entrar, no horário de designado para sessão, e aguarde autorização para entrar na sala de videoconferência. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (watsapp) da Turma Recursal de Balsas/Ma (99) 2141-1417. Intime-se.
Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR -
04/02/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 18:26
Recebidos os autos
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01/02/2022 18:26
Conclusos para decisão
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01/02/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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