TJMA - 0038526-63.2012.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 08:55
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCIA ANDREA BARBOSA DE CASTRO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:49
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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16/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 16:43
Declarada decadência ou prescrição
-
01/12/2021 18:17
Conclusos para despacho
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29/10/2021 13:57
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 07:35
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 27/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:22
Juntada de petição
-
13/10/2021 05:11
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0038526-63.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: M A B DE CASTRO - ME, MARCIA ANDREA BARBOSA DE CASTRO D E S P A C H O Vistos, etc.
Analisando os autos, percebo que a planilha de fls. 36 foi juntada ao processo em 2017.
Assim, diante do largo lapso temporal, e para evitar defasagem dos valores, determino a intimação da parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente os devidos cálculos atualizados.
Após o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a realização de penhora online.
Por fim, diante do princípio da cartularidade e na forma do art. 425, §2º, do CPC, DEFIRO o pedido do exequente e determino o desentranhamento dos documentos originais e entrega ao Banco conforme requerido na petição de ID3002030, para fins de evitar seu perdimento quando da incineração dos autos físicos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 28 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 -
07/10/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 10:37
Conclusos para despacho
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22/05/2020 02:18
Decorrido prazo de MARCIA ANDREA BARBOSA DE CASTRO em 18/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 02:18
Decorrido prazo de M A B DE CASTRO - ME em 18/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 02:18
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 18/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 01:53
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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08/04/2020 15:42
Juntada de petição
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07/04/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2020 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2020 17:47
Juntada de Certidão
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05/03/2020 11:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/03/2020 11:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2012
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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