TJMA - 0055601-47.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 12:15
Baixa Definitiva
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30/05/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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30/05/2022 12:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/05/2022 01:30
Decorrido prazo de ITAMALDO DA SILVA GOMES em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 01:38
Publicado Acórdão (expediente) em 06/05/2022.
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06/05/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 22 a 28 de abril de 2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO Nº 0055601-47.2014.8.10.0001 – SÃO LUÍS EMBARGANTE: ITAMALDO DA SILVA GOMES Advogado: Dr.
Diogo Duailibe Furtado (OAB/MA 9.147) EMBARGADO: BANCO GMAC S/A.
Advogado: Dr.
Adhailton de Oliveira Pinho (OAB/MA 16.156-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
HIPÓTESE DE CABIMENTO.
ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Devem ser rejeitados os embargos de declaração se o que se pretende é, na verdade, o reexame da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0055601-47.2014.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em REJEITAR os embargos opostos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 22 a 28 de abril de 2022.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
04/05/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2022 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2022 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2022 07:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2021 09:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2021 02:27
Decorrido prazo de ITAMALDO DA SILVA GOMES em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0055601-47.2014.8.10.0001 EMBARGANTE: ITAMALDO DA SILVA GOMES Advogado: Dr.
Diogo Duailibe Furtado (OAB/MA 9.147) EMBARGADO: BANCO GMAC S.A.
Advogado: Dr.
Adhailton de Oliveira Pinho (OAB/MA 16.156-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, conforme disposto no §2º do art. 1.023 do CPC . Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
04/11/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 05:25
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 03/11/2021 23:59.
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25/10/2021 09:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/10/2021 17:39
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/10/2021 01:15
Publicado Acórdão (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 30 de setembro a 07 de novembro de 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055601-47.2014.8.10.0001 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: ITAMALDO DA SILVA GOMES Advogado: Dr.
Diogo Duailibe Furtado (OAB/MA 9.147) AGRAVADO: BANCO GMAC S/A.
Advogado: Dr.
Adhailton de Oliveira Pinho (OAB/MA 16.156-A) RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
I - Os juros remuneratórios são aqueles avençados no contrato de mútuo, salvo quando demonstrada a excessividade de sua cobrança.
II - O art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001[1], que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, foi declarada constitucional pelo STF no julgamento do RE 592377, em sede de repercussão geral.
III - A ausência de fundamentos novos aptos a infirmar a motivação que embasa a decisão agravada enseja o não provimento ao agravo interno interposto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno na apelação cível nº 0055601-47.2014.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 30 de setembro a 07 de outubro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
13/10/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2021 12:56
Conhecido o recurso de BANCO GMAC S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e não-provido
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08/10/2021 22:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2021 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2021 19:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 09/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/06/2021 16:26
Juntada de petição
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17/05/2021 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 17/05/2021.
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14/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 07:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/04/2021 18:22
Juntada de agravo interno cível (1208)
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05/04/2021 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 05/04/2021.
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01/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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31/03/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 19:42
Conhecido o recurso de BANCO GMAC S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e ITAMALDO DA SILVA GOMES - CPF: *78.***.*80-97 (APELANTE) e não-provido
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14/10/2020 07:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/10/2020 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:35
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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17/08/2020 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 09:23
Conclusos para despacho
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08/07/2020 01:33
Recebidos os autos
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08/07/2020 01:33
Conclusos para despacho
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08/07/2020 01:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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