TJMA - 0801126-45.2019.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 07:24
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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21/01/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 11:17
Juntada de Certidão
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15/12/2021 16:55
Juntada de petição
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30/11/2021 08:55
Juntada de Alvará
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23/11/2021 14:05
Juntada de petição
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22/11/2021 01:46
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801126-45.2019.8.10.0030 Promovente DOMINGOS MENDES DA SILVA Promovido CHUBB SEGUROS BRASIL S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: MARIA HILDENY ALVES PEREIRA DANTAS Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar comprovante de pagamento das custas referentes ao selo oneroso, que será utilizado para expedição de alvará para levantamento de honorários sucumbencias, conforme CIR - DFERJ-202018. (Observando a serventia na Guia de Arrecadação: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS) SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021. MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
18/11/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 11:04
Juntada de Alvará
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09/11/2021 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2021 22:14
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 05/11/2021 23:59.
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08/11/2021 17:12
Conclusos para decisão
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26/10/2021 16:53
Juntada de petição
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26/10/2021 03:19
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801126-45.2019.8.10.0030 Promovente DOMINGOS MENDES DA SILVA Promovido CHUBB SEGUROS BRASIL S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: MARIA HILDENY ALVES PEREIRA DANTAS Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência do Despacho, id 34913885, proferido nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 22 de Outubro de 2021. MARGARETH SANTOS DA SILVA Técnica Judiciária -
22/10/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 13:39
Juntada de petição
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08/10/2021 09:21
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) PROCESSO Nº 0801126-45.2019.8.10.0030 EXEQUENTE: DOMINGOS MENDES DA SILVA EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI.
FINALIDADE: Intimar da penhora no valor de R$ 1.794,06 (um mil setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), efetivada nos autos do processo acima referenciado, para, querendo no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, sob pena de, não o fazendo proceder o levantamento da quantia, como forma de satisfação do crédito da parte exequente.
ANEXO: Não há.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
JOABE ARAUJO FREITAS Servidor Judiciário -
06/10/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 14:08
Juntada de Certidão
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06/09/2021 13:18
Juntada de petição
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31/08/2021 19:00
Juntada de petição
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05/08/2021 12:13
Juntada de petição
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11/07/2021 07:07
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 07/07/2021 23:59.
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16/06/2021 03:32
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 22:38
Conclusos para despacho
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07/06/2021 22:38
Processo Desarquivado
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02/06/2021 15:31
Juntada de petição
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25/05/2021 14:53
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 06:54
Conclusos para despacho
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24/05/2021 06:53
Juntada de Certidão
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22/05/2021 01:25
Decorrido prazo de DOMINGOS MENDES DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:25
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 21/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:28
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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06/05/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 10:18
Conclusos para despacho
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03/05/2021 10:04
Recebidos os autos
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03/05/2021 10:04
Juntada de despacho
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21/08/2020 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/08/2020 03:46
Decorrido prazo de DOMINGOS MENDES DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 02:03
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 22/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 14:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/06/2020 04:14
Decorrido prazo de DOMINGOS MENDES DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 10:12
Conclusos para decisão
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18/06/2020 10:12
Juntada de Certidão
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12/06/2020 17:22
Juntada de recurso inominado
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27/05/2020 21:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 21:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 21:12
Julgado procedente o pedido
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08/10/2019 11:02
Conclusos para julgamento
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08/10/2019 11:02
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/10/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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08/10/2019 10:25
Juntada de contestação
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07/10/2019 15:27
Juntada de petição
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01/10/2019 15:23
Juntada de Certidão
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30/09/2019 23:11
Juntada de petição
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27/09/2019 14:52
Juntada de petição
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12/09/2019 17:12
Juntada de petição
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22/08/2019 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2019 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 16:05
Audiência conciliação designada para 08/10/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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20/08/2019 15:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/08/2019 14:12
Conclusos para decisão
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19/08/2019 10:07
Juntada de petição
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31/07/2019 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 16:35
Juntada de petição
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23/07/2019 17:35
Conclusos para decisão
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23/07/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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