TJMA - 0805380-31.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/02/2022 17:09
Juntada de petição
-
29/01/2022 18:41
Juntada de petição
-
17/12/2021 01:04
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
17/12/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805380-31.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RAIMUNDA FRANCA DE ANDRADE REQUERIDA(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente RAIMUNDA FRANCA DE ANDRADE, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 para recolher as custas referente a Guia para utilização do selo judicial oneroso no Alvará relativo aos honorários advocatícios, e ainda, com base no Ofício n.76/DF da Diretoria do Fórum da Comarca de Imperatriz, indicar nos autos os dados bancários para onde deverá ser realizada a transferência dos valores.
Imperatriz-MA, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
13/12/2021 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:44
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 04:53
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 10:42
Juntada de petição
-
14/10/2021 00:48
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805380-31.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RAIMUNDA FRANCA DE ANDRADE REQUERIDA(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RAIMUNDA FRANCA DE ANDRADE, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação acima.
Homologo os cálculos da contadoria judicial e fixo a execução no valor de R$ 1.544,98 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Após o trânsito em julgado da presente, intime-se a impugnante para efetuar o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 1.544,98 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Não havendo o pagamento voluntário e em atendimento ao requerimento do exequente, determino a penhora de ativos via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Após, expeça-se alvará judicial em nome da exequente para levantamento do valor de R$ 1.544,98 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
08/10/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 18:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
17/08/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:48
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 15:10
Juntada de petição
-
27/04/2021 01:55
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
15/12/2020 09:38
Conta Atualizada
-
07/12/2020 18:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2020 18:01
Juntada de termo
-
07/12/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 11:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 11:42
Juntada de termo
-
12/11/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 10:32
Juntada de Alvará
-
05/11/2020 13:34
Juntada de petição
-
07/10/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 10:45
Juntada de termo
-
16/09/2020 11:28
Juntada de petição
-
11/08/2020 11:06
Juntada de petição
-
10/08/2020 18:50
Juntada de petição
-
07/08/2020 02:43
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 06/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 09:54
Juntada de termo
-
17/06/2020 22:18
Juntada de petição
-
10/06/2020 07:37
Recebidos os autos
-
10/06/2020 07:37
Juntada de Petição (outras)
-
13/05/2020 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/05/2020 10:33
Juntada de Ofício
-
13/05/2020 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2020 21:30
Juntada de contrarrazões
-
05/02/2020 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 04/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 02:20
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 11:20
Juntada de apelação cível
-
20/01/2020 13:38
Juntada de petição
-
06/12/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2019 10:25
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2019 18:07
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2019 12:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 19:44
Juntada de petição
-
29/08/2019 08:28
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 27/08/2019 10:50 3ª Vara Cível de Imperatriz .
-
28/08/2019 01:57
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 27/08/2019 23:59:00.
-
28/08/2019 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 27/08/2019 23:59:00.
-
26/08/2019 23:35
Juntada de petição
-
01/08/2019 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2019 09:09
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 27/08/2019 10:50 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
09/07/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 18:31
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 14:27
Juntada de petição
-
28/06/2019 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 27/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 20:04
Juntada de contestação
-
19/06/2019 02:55
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 17/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2019 17:43
Juntada de diligência
-
10/06/2019 15:46
Juntada de petição
-
04/06/2019 13:12
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2019 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2019 19:53
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812608-23.2020.8.10.0040
Leny Correia Rodrigues
Fernando Correia Rodrigues
Advogado: Cleb Sampaio Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2020 11:54
Processo nº 0801124-74.2021.8.10.0137
Albertina Francisca Diniz da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2022 08:26
Processo nº 0801124-74.2021.8.10.0137
Albertina Francisca Diniz da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2021 11:38
Processo nº 0800977-37.2021.8.10.0076
Tifany de Oliveira Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: John Lincoln Pinheiro Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2021 15:57
Processo nº 0805380-31.2019.8.10.0040
Raimunda Franca de Andrade
Companhia Energetica do Maranh?O-Cemar
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2020 10:36