TJMA - 0048832-91.2012.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 08:09
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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18/08/2023 01:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 16:28
Extinto o processo por desistência
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14/08/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 06:01
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:55
Juntada de petição
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10/07/2023 03:53
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 20:19
Conclusos para despacho
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05/11/2021 12:13
Juntada de Certidão
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28/10/2021 01:31
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:31
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 25/10/2021 23:59.
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07/10/2021 08:36
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0048832-91.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO GMAC S.A Advogados do EXEQUENTE: ELIETE SANTANA MATOS - OAB/CE 10423-A, HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE 10422-A EXECUTADO: PAULO FERNANDO SOUSA DA SILVA D E S P A C H O: Vistos, etc.
Trata-se de processo iniciado como Busca e apreensão de veiculo convertido em execução, ante a não localização do veiculo.
Determinado o arresto on line de valores, não houve êxito, conforme certidão de ID 23772320 - Pág. 194.
O exequente indicou endereço da parte executada no ID 23772320 - Pág. 199.
Desse modo, Intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos planilha atualizada do débito.
Com a juntada, cite-se o executado no endereço indicado para pagar o valor da dívida, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art.915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 1 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021. -
05/10/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 16:15
Conclusos para despacho
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21/10/2019 16:14
Juntada de Certidão
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16/10/2019 05:40
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 14/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 05:39
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 14/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 05:39
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 14/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 05:08
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO SOUSA DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 00:39
Publicado Intimação em 30/09/2019.
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28/09/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2019 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 10:05
Juntada de Certidão
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23/09/2019 11:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/09/2019 11:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2012
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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