TJMA - 0809458-68.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2021 12:24
Decorrido prazo de ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:24
Decorrido prazo de HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:24
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:24
Decorrido prazo de ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:24
Decorrido prazo de HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:24
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 05:08
Publicado Sentença (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809458-68.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): FRANCISCO BARBOSA LIMA REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCO BARBOSA LIMA, por Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO CETELEM por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 000) para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo, e faça-se a transferência eletrônica dos valores para a conta indicada nos autos, em razão da pandemia do coronavírus.
Procedimentos de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas, em razão da concessão nos autos dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
13/10/2021 12:21
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 18:13
Juntada de Certidão
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23/06/2021 05:43
Juntada de Alvará
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17/06/2021 11:41
Juntada de petição
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17/06/2021 06:31
Juntada de Alvará
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17/06/2021 01:00
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2021 09:15
Juntada de petição
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11/06/2021 18:04
Homologada a Transação
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07/06/2021 09:01
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 09:00
Juntada de termo
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07/06/2021 09:00
Juntada de Certidão
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07/06/2021 07:21
Juntada de petição
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04/06/2021 14:11
Juntada de petição
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25/05/2021 18:11
Juntada de petição
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25/05/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 11:27
Conclusos para despacho
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18/03/2021 11:26
Juntada de termo
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18/03/2021 11:26
Juntada de Certidão
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18/03/2021 11:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/03/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2021 08:49
Conclusos para decisão
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05/02/2021 08:48
Juntada de termo
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26/10/2020 18:03
Juntada de petição
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13/10/2020 17:08
Juntada de petição
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15/09/2020 15:09
Juntada de Certidão
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08/09/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 09:33
Conclusos para despacho
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01/09/2020 09:31
Juntada de termo
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01/09/2020 09:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/09/2020 08:58
Juntada de petição
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01/09/2020 08:53
Juntada de petição
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29/08/2020 05:05
Decorrido prazo de HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR em 28/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 11:56
Juntada de petição
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06/08/2020 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 10:53
Julgado procedente o pedido
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28/07/2020 09:58
Conclusos para julgamento
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28/07/2020 09:58
Juntada de termo
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18/05/2020 11:11
Juntada de petição
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18/05/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 18:24
Conclusos para decisão
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27/04/2020 18:24
Juntada de Certidão
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27/01/2020 11:15
Juntada de petição
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29/11/2019 00:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 28/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2019 10:16
Juntada de Certidão
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29/08/2019 03:25
Decorrido prazo de HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR em 26/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2019 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2019 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2019 15:47
Conclusos para decisão
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03/07/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
13/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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