TJMA - 0800809-19.2017.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 14:22
Transitado em Julgado em 06/11/2021
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06/11/2021 21:21
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR CHAGAS FERREIRA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 12:57
Decorrido prazo de GABRIELL PORTILHO RIBEIRO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 12:57
Decorrido prazo de JAMES HENRIQUE MARTINS em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 10:13
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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08/10/2021 10:13
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800809-19.2017.8.10.0062 – Procedimento Comum Demandante : TACIANE SILVA SANTOS Advogado : DR.
GABRIELL PORTILHO RIBEIRO, OAB/MA nº 16.860 e Dr.
PEDRO VICTOR CHAGAS FERREIRA, OAB/MA nº 16.897 Demandado : FACULDADE TEOLÓGICA MARANATA – FATEMA Demando : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR EM CRUZEIRO, mantenedora da FACULDADE INTEGRADAS DE CRUZEIRO – FIC Demando : JOSÉ EDSON MENDONÇA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada de urgência proposta por TACIANE SILVA SANTOS contra FACULDADE TEOLÓGICA MARANATA – FATEMA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR EM CRUZEIRO e JOSÉ EDSON MENDONÇA DA SILVA, objetivando sejam os réus compelidos a emitir, registrar e entregar seu diploma de graduação superior em Serviço Social, além de indenização pelos danos morais advindos dessa omissão.
Com a inicial vieram documentos IDs nº 5572957 a 5573795.
Deferida a tutela de urgência (ID 12238098).
Designada audiência, a ela não compareceram as partes, restando infrutíferas as tentativas de conciliação, oportunidade que foi constatada a ausência de intimação dos réus (ID 35830066).
Em seguida, foi proferido despacho determinando que a parte autora informe o endereço correto dos réus (ID 39956990).
Intimada pessoalmente (ID 49256508), a parte autora não se manifestou, conforme certidão ID 50727801. É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
No caso, verifico que a autora foi intimada pessoalmente para apresentar o novo endereço da parte ré (ID 49256508), todavia, manteve-se inerte, deixando de cumprir a determinação judicial, conforme certidão ID 50727801.
Dessa forma, o reconhecimento da ausência de pressuposto processual se impõe.
Ante o exposto, com base no art. 485, IV do Código de Processo Civil, revogo a tutela de urgência ID 12238098 e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, deixando, todavia, de condenar a parte autora nas custas e despesas processuais em razão do benefício da gratuidade judiciária outrora deferido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Servindo esta como mandado de intimação. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitorino Freire, data e hora da assinatura digital. DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
06/10/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 21:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2021 13:10
Conclusos para despacho
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13/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
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11/08/2021 03:52
Decorrido prazo de TACIANE SILVA SANTOS em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:52
Decorrido prazo de TACIANE SILVA SANTOS em 09/08/2021 23:59.
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19/07/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 10:31
Juntada de diligência
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30/04/2021 21:52
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 16:08
Decorrido prazo de GABRIELL PORTILHO RIBEIRO em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:08
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR CHAGAS FERREIRA em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:06
Decorrido prazo de JAMES HENRIQUE MARTINS em 22/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 12:09
Conclusos para despacho
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16/12/2020 12:09
Juntada de Certidão
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26/11/2020 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2020 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/09/2020 10:00 2ª Vara de Vitorino Freire .
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16/09/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2020 12:19
Juntada de Ato ordinatório
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27/07/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2020 10:00 2ª Vara de Vitorino Freire.
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15/07/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 10:01
Conclusos para despacho
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15/06/2020 10:00
Audiência conciliação cancelada para 08/08/2018 14:00 2ª Vara de Vitorino Freire.
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15/04/2020 21:04
Juntada de petição
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08/08/2018 09:57
Juntada de petição
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31/07/2018 08:29
Juntada de Certidão
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30/07/2018 16:04
Juntada de Certidão
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28/06/2018 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/06/2018 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/06/2018 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/06/2018 15:27
Audiência conciliação designada para 08/08/2018 14:00.
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24/06/2018 21:24
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2017 13:55
Conclusos para despacho
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24/04/2017 19:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2017 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2017 15:36
Conclusos para decisão
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31/03/2017 15:36
Distribuído por sorteio
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31/03/2017 15:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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