TJMA - 0801060-23.2021.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2021 06:19
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
-
11/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 08:53
Juntada de petição
-
08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS PROCESSO Nº: 0801060-23.2021.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: FRANCISCO RONALDO PEREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE TEODORO DO NASCIMENTO - MA6370-A PARTE REQUERIDA: 14 ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PEDREIRAS DECISÃO Trata-se de Pedido de Liberdade de Francisco Ronaldo Pereira Lima, preso em flagrante delito pela prática do crime previsto no art.
ART. 129, §1º, I, do Código Penal.
Consta dos presentes autos que, no dia 06 de outubro de 2021, por volta das 08h, na Rua Três de Agosto, próximo a Delegacia de Polícia, Bairro Centro, Esperantinópolis/MA, o Flagranteado, utilizando um facão, ofendeu a integridade física da vítima Antônio dos Anjos Almeida, causando a ele incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.
O MPE pugnou pela concessão de liberdade provisória com cautelares nos autos do APF, o que foi acolhido por este juízo.
Decido.
Nos autos do APF 0801061-08.2021.8.10.0086 foi concedida liberdade provisória ao requerente com cautelares, o que gera a perda do objeto da presente ação.
Posto isso, determino o arquivamento deste pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato.
Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza Titular -
07/10/2021 15:38
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 10:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/10/2021 09:22
Juntada de petição
-
07/10/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:53
Juntada de petição
-
06/10/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802373-21.2021.8.10.0053
Edvan de Sousa Azevedo
Banco Pan S/A
Advogado: Jesse de Jesus Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2021 15:33
Processo nº 0810433-79.2020.8.10.0000
Ana Carolina Tercas de Almeida Abdalla
Estado do Maranhao
Advogado: Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2022 08:30
Processo nº 0810433-79.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Ana Carolina Tercas de Almeida Abdalla
Advogado: Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2020 15:50
Processo nº 0801258-81.2020.8.10.0058
Juarez Martins Coelho
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Antonio Rocha Fonseca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2021 17:07
Processo nº 0801258-81.2020.8.10.0058
Juarez Martins Coelho
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Antonio Rocha Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2020 15:20