TJMA - 0804143-72.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:32
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:20
Juntada de despacho
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20/06/2022 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/06/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 12:54
Conclusos para decisão
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07/06/2022 11:33
Juntada de contrarrazões
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19/05/2022 03:12
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
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12/05/2022 17:15
Juntada de apelação cível
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09/05/2022 14:51
Juntada de petição
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06/05/2022 16:17
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 19:03
Julgado procedente o pedido
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01/04/2022 19:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2022 23:59.
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26/03/2022 16:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:30
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 15:05
Juntada de protocolo
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24/02/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 00:11
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 02/02/2022 23:59.
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11/02/2022 17:01
Conclusos para despacho
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11/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
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09/12/2021 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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07/12/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804143-72.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DA SILVA SOARES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/12/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 11:57
Juntada de contestação
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06/11/2021 21:06
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 14:14
Conclusos para despacho
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22/10/2021 17:20
Juntada de protocolo
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08/10/2021 10:40
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804143-72.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DA SILVA SOARES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que o extrato bancário da autora encontra-se ilegível.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos extrato bancário da autora legível.Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.Intimem-se.Penalva(MA), Terça-feira, 05 de Outubro de 2021,NIVANA PEREIRA GUIMARAES,Juíza de Direito," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/10/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 08:04
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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