TJMA - 0801036-66.2021.8.10.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 17:46
Baixa Definitiva
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24/06/2022 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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24/06/2022 11:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/06/2022 03:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 03:26
Decorrido prazo de JOACY ALVES DE SOUSA FILHO em 23/06/2022 23:59.
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01/06/2022 02:15
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 10:51
Conhecido o recurso de CLOVISON HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES - CPF: *53.***.*43-84 (REQUERENTE) e não-provido
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25/05/2022 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2022 03:52
Decorrido prazo de JOACY ALVES DE SOUSA FILHO em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 03:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 19/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2022 01:31
Publicado Intimação de pauta em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 17:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/05/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
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10/05/2022 10:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/05/2022 09:45
Juntada de petição
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05/05/2022 01:38
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 04:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/05/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 16:12
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/04/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 20:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/04/2022 12:10
Juntada de petição
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21/04/2022 21:59
Juntada de petição
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19/04/2022 02:09
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 19:35
Pedido de inclusão em pauta
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11/04/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 04:02
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 10:16
Conclusos para despacho
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31/01/2022 17:22
Juntada de petição
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31/01/2022 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 17:11
Juntada de petição
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27/01/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
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27/01/2022 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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27/01/2022 09:35
Declarado impedimento por JUIZ MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA
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20/01/2022 10:10
Recebidos os autos
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20/01/2022 10:10
Conclusos para despacho
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20/01/2022 10:10
Distribuído por sorteio
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19/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801036-66.2021.8.10.0030 Promovente CLOVISON HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: JOACY ALVES DE SOUSA FILHO Advogado(s) do reclamado: HERICK PAVIN FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 18 de Novembro de 2021. MARGARETH SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário -
11/10/2021 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801036-66.2021.8.10.0030 Promovente CLOVISON HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Rua Gustavo Colaço, SN, Qda 46-Lt 053, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65606-160 DATA DA AUDIÊNCIA 04/11/2021 12:00 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que poderá ser convertida em conciliação apenas, no momento da audiência, dia 04/11/2021 12:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar pelo endereço eletrônico: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando como Usuário o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. ______________________________ Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.Sa. por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo V.Sa. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, o processo prosseguirá conclusos ao MM Juiz ou será designada audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.Sa. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br .
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 10 MB cada. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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