TJMA - 0801945-95.2018.8.10.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 07:32
Baixa Definitiva
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26/04/2022 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/04/2022 07:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/04/2022 03:19
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:19
Decorrido prazo de JOANA ANDRADE DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:19
Decorrido prazo de MARTA ANDRADE DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:19
Decorrido prazo de ROSANA ANDRADE DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:19
Decorrido prazo de IDEHY RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:19
Decorrido prazo de ROSELMIRA ANDRADE DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:10
Decorrido prazo de NELSON ANDRADE DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:10
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRADE DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 00:49
Publicado Acórdão (expediente) em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2022 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2022 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2022 01:54
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:54
Decorrido prazo de ROSELMIRA ANDRADE DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:54
Decorrido prazo de NELSON ANDRADE DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:53
Decorrido prazo de IDEHY RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:47
Decorrido prazo de JOANA ANDRADE DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:47
Decorrido prazo de MARTA ANDRADE DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:47
Decorrido prazo de ROSANA ANDRADE DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:47
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRADE DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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24/01/2022 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801945-95.2018.8.10.0036 – ESTREITO APELANTE: ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS, REPRESENTADO POR MANOEL ALVES DA SILVA ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE SOUZA MAGALHÃES OAB/MA N°. 10103 E OUTRO APELADO: ESPÓLIO DE IDEHY RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTADO POR IDEHY RODRIGUES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO: DANIEL DE ANDRADE E SILVA OAB/MA 8093-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Intime-se o Embargado para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do que preleciona o art. 1.023, §2º do CPC/2015.
Após retornem imediatamente conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
17/01/2022 16:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/01/2022 15:28
Juntada de petição
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17/01/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 16:43
Juntada de contrarrazões
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09/11/2021 03:26
Decorrido prazo de JOANA ANDRADE DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:26
Decorrido prazo de MARTA ANDRADE DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:26
Decorrido prazo de ROSANA ANDRADE DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:26
Decorrido prazo de IDEHY RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:26
Decorrido prazo de ROSELMIRA ANDRADE DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:26
Decorrido prazo de NELSON ANDRADE DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:25
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRADE DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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19/10/2021 16:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2021 14:39
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/10/2021 12:03
Juntada de petição
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13/10/2021 10:19
Publicado Acórdão (expediente) em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801945-95.2018.8.10.0036 – ESTREITO APELANTE: ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS, REPRESENTADO POR MANOEL ALVES DA SILVA ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE SOUZA MAGALHÃES OAB/MA N°. 10103 E OUTRO APELADO: ESPÓLIO DE IDEHY RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTADO POR IDEHY RODRIGUES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO: DANIEL DE ANDRADE E SILVA OAB/MA 8093-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOVOS ATOS DE TURBAÇÃO.
EXTINÇÃO DA DEMANDA.
DESCABIMENTO.
CONVERSÃO DO FEITO EM LIQUIDAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
O Recorrente pretende anular decisum que extinguiu o cumprimento de sentença na origem, em razão da ausência da comprovação de novos atos de turbação perpetrados pelo Recorrido.
II.
Se há necessidade de prova de fato novo, que é aquele acontecimento que possui relação direta com o quantum debeatur, mas que não se encontra nos autos, deve ser possibilitada a exequente, ora Apelante, a demonstração de sua ocorrência, de forma que, em razão da razoável duração do processo e da economia processual, afigura-se extremada a extinção do feito na origem.
III.
Resta descabido o indeferimento da inicial, vez que o Apelante cumpriu o despacho de emenda, acostando ao processo documentos de Id nº. 10600833/10600843, vídeo de desmatamento (Id nº. 10600840) e certidão de filiação dominial (Id nº. 10600839), de forma que, se tais elementos não foram suficientes para demonstrar a turbação, deveria o Magistrado a quo proceder a conversão em liquidação e não extinguir o processo.
IV.
Apelo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora ... .
São Luís, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
07/10/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:42
Conhecido o recurso de MANOEL ALVES DA SILVA - CPF: *01.***.*91-20 (APELANTE) e provido
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04/10/2021 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2021 15:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2021 16:05
Juntada de Certidão de julgamento
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27/09/2021 16:02
Desentranhado o documento
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27/09/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2021 15:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/09/2021 16:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/09/2021 12:57
Juntada de Certidão de julgamento
-
20/09/2021 12:57
Desentranhado o documento
-
20/09/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 11:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/09/2021 16:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/09/2021 17:19
Pedido de inclusão em pauta
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19/08/2021 16:45
Juntada de petição
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17/08/2021 09:34
Juntada de Certidão de julgamento
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16/08/2021 19:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/08/2021 18:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2021 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2021 11:38
Decorrido prazo de ROSELMIRA ANDRADE DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:38
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRADE DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:38
Decorrido prazo de JOANA ANDRADE DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:38
Decorrido prazo de MARTA ANDRADE DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:38
Decorrido prazo de ROSANA ANDRADE DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:38
Decorrido prazo de NELSON ANDRADE DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:38
Decorrido prazo de IDEHY RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em 16/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:38
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 10:46
Juntada de petição
-
20/07/2021 09:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2021 00:00
Publicado Decisão em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/06/2021 11:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2021 11:37
Juntada de Certidão
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22/06/2021 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/06/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 15:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/06/2021 13:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/06/2021 11:47
Juntada de parecer do ministério público
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27/05/2021 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 11:15
Recebidos os autos
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25/05/2021 11:15
Conclusos para despacho
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25/05/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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