TJMA - 0809891-37.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 08:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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01/10/2023 01:43
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:26
Juntada de petição
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14/08/2023 01:20
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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07/08/2023 16:26
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 18:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:53
Decorrido prazo de EVANGELINA GOMES em 24/03/2023 23:59.
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18/04/2023 20:36
Decorrido prazo de EVANGELINA GOMES em 13/02/2023 23:59.
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15/04/2023 08:43
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
15/04/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
15/04/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
10/04/2023 09:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/03/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2023 17:01
Homologada a Transação
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30/01/2023 17:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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18/01/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 10:01
Juntada de petição
-
17/01/2023 15:17
Juntada de petição
-
11/01/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 12:32
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2023 18:47
Juntada de petição
-
23/12/2022 07:49
Publicado Citação em 29/11/2022.
-
23/12/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 20:06
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 17:05
Juntada de petição
-
22/09/2022 18:56
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
22/09/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 07:32
Recebidos os autos
-
15/09/2022 07:32
Juntada de despacho
-
08/04/2022 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/02/2022 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/02/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 18:13
Juntada de contrarrazões
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09/02/2022 04:24
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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09/02/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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07/02/2022 02:37
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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28/01/2022 13:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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26/01/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:54
Juntada de apelação
-
21/01/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:41
Juntada de apelação
-
13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809891-37.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: EVANGELINA GOMES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, EVANGELINA GOMES, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/MA 11812-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 58017691, cujo conteúdo é: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e Decisão do IRDR nº 53983/2016 para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 0123298819056 e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 12 de janeiro de 2022.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
12/01/2022 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2021 14:03
Juntada de petição
-
13/12/2021 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2021 22:27
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 14:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:08
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809891-37.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: EVANGELINA GOMES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56673553, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
22/11/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 15:21
Conclusos para julgamento
-
20/11/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 09:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 11:48
Decorrido prazo de EVANGELINA GOMES em 08/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2021 01:23
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809891-37.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: EVANGELINA GOMES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52198862, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/10/2021 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 17:52
Juntada de contestação
-
16/09/2021 12:39
Juntada de protocolo
-
08/09/2021 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/09/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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