TJMA - 0845557-86.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/11/2024 17:57
Juntada de contrarrazões
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02/11/2024 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 04:25
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 31/10/2024 23:59.
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28/10/2024 11:25
Juntada de apelação
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09/10/2024 02:08
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2024 10:47
Conclusos para decisão
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17/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:34
Juntada de petição
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27/03/2024 00:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:34
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DE OLIVEIRA COUTINHO em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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20/03/2024 13:38
Juntada de contrarrazões
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15/03/2024 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:51
Juntada de embargos de declaração
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29/02/2024 12:04
Juntada de apelação
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27/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 12:41
Julgado procedente o pedido
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22/01/2024 16:33
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:44
Juntada de petição
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13/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
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25/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
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18/04/2023 22:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:28
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2023 16:44
Juntada de petição
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29/01/2023 11:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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17/01/2023 16:38
Juntada de petição
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11/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
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10/01/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 16:29
Nomeado perito
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13/07/2022 09:04
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/06/2022 23:59.
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17/06/2022 11:18
Conclusos para despacho
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15/06/2022 13:51
Juntada de petição
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08/06/2022 16:17
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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06/06/2022 15:27
Juntada de petição
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30/05/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:28
Conclusos para decisão
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27/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
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26/04/2022 10:33
Juntada de réplica à contestação
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04/04/2022 08:02
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845557-86.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE MARIA DE OLIVEIRA COUTINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA 10106-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE 21714-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
31/03/2022 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 20:27
Juntada de Certidão
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31/03/2022 17:17
Juntada de contestação
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14/03/2022 19:01
Juntada de petição
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14/03/2022 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2022 09:52
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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14/03/2022 09:50
Conciliação infrutífera
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14/03/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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13/03/2022 23:11
Juntada de petição
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11/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:54
Juntada de Certidão
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19/11/2021 09:18
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2021 09:49
Juntada de Certidão
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15/10/2021 05:40
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845557-86.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONCEIÇÃO DE MARIA DE OLIVEIRA COUTINHO Advogado do AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A RÉU: BANCO PAN S/A DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica que a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Considerando a atual conjuntura pandêmica instaurada pelo COVID-19 e a recomendação de que as audiências sejam realizadas virtualmente, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência.
Assim, remetam-se os autos a CEJUSC para os devidos fins, cientificando as partes que cabe ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital) disponibilizar a SALA VIRTUAL E A SENHA DOS PARTICIPANTES. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 14/03/2022 às 09:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 13 de outubro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário.
Matrícula 111526).
Intimem-se os patronos das partes, para ciência da audiência, cientificando-lhes que a audiência supra designada ocorrerá nos moldes acima descritos.
Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 8 de outubro de 2021.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA.
Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
13/10/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:24
Audiência Processual por videoconferência designada para 14/03/2022 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/10/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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