TJMA - 0806277-24.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:22
Juntada de petição
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12/01/2024 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 06:41
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
29/11/2023 13:54
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2023 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/11/2023 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2023 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
03/11/2023 13:11
Realizado cálculo de custas
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19/07/2023 15:30
Juntada de petição
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01/06/2023 10:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:05
Homologada a Transação
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25/05/2023 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2023 18:39
Conclusos para decisão
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08/05/2023 14:01
Juntada de petição
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03/05/2023 05:27
Decorrido prazo de ODINO JOSE BORBA em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 12:48
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:05
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2023 20:12
Juntada de petição
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08/03/2023 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2023 13:20
Conclusos para despacho
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14/01/2023 13:20
Processo Desarquivado
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14/01/2023 12:20
Juntada de petição
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29/08/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:43
Juntada de petição
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04/08/2022 01:32
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 08:53
Juntada de Certidão
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26/07/2022 12:05
Recebidos os autos
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26/07/2022 12:05
Juntada de despacho
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11/11/2021 23:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/11/2021 21:28
Juntada de Certidão
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10/11/2021 14:56
Juntada de petição
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03/11/2021 03:28
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806277-24.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: ODINO JOSE BORBA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, LUAN DOURADO SANTOS - OAB MA15443 devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id.55247620 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/10/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:59
Juntada de apelação cível
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15/10/2021 05:42
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806277-24.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ODINO JOSE BORBA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ODINO JOSE BORBA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/MA 11099-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 53673562, cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado Contrato nº. 810437939, junto ao BANCO BRADESCO S.A e a parte requerente ODINO JOSÉ BORBA, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em simples, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade.
E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno a Parte Ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo-se esta como mandado.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 13 de outubro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/10/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 22:25
Julgado procedente o pedido
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17/09/2021 09:42
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
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16/09/2021 08:39
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:08
Decorrido prazo de ODINO JOSE BORBA em 14/09/2021 23:59.
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27/08/2021 13:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/08/2021 23:59.
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22/08/2021 14:33
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 16:21
Juntada de contestação
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27/07/2021 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2021 16:11
Juntada de protocolo
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26/06/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 11:59
Conclusos para decisão
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22/06/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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