TJMA - 0000247-85.2006.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:31
Juntada de petição
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18/04/2023 20:58
Decorrido prazo de EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 21:37
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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07/02/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 12:38
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:09
Juntada de petição
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19/08/2022 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 17:06
Decorrido prazo de THAYNARA NERY COSTA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 08:27
Conclusos para despacho
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22/07/2022 16:41
Juntada de petição
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30/05/2022 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 12:01
Juntada de petição
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27/05/2022 11:59
Juntada de petição
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19/04/2022 10:54
Conclusos para despacho
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19/04/2022 10:26
Juntada de petição
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01/04/2022 09:25
Juntada de petição
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31/03/2022 16:04
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:20
Conclusos para despacho
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28/03/2022 22:27
Juntada de petição
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26/01/2022 23:43
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 13:33
Conclusos para despacho
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10/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
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29/11/2021 14:30
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:42
Decorrido prazo de EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 05:23
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) 0000247-85.2006.8.10.0108 IMPETRANTE: MARILENE VIANA SILVA, JOSUE DOS SANTOS LISBOA, JANETE BRITO SANTOS, IRISVAN SUDARIO DA CONCEICAO, EDNETE DA LUZ OLIVEIRA, ROELMA MORGANA SANTOS COSTA, JOABY NEVES EWERTON Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE - MA6770-A Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE - MA6770-A Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE - MA6770-A Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE - MA6770-A Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE - MA6770-A Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE - MA6770-A Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE - MA6770-A IMPETRADO: MUNICIPIO DE TUFILÂNDIA Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Pindaré-MIrim/MA., 05/10/2021 DINALVA DOS SANTOS DE ASSUNCAO -
27/10/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 03:23
Decorrido prazo de THAYNARA NERY COSTA em 22/10/2021 23:59.
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19/10/2021 20:52
Decorrido prazo de EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 10:35
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) 0000247-85.2006.8.10.0108 IMPETRANTE: MARILENE VIANA SILVA, JOSUE DOS SANTOS LISBOA, JANETE BRITO SANTOS, IRISVAN SUDARIO DA CONCEICAO, EDNETE DA LUZ OLIVEIRA, ROELMA MORGANA SANTOS COSTA, JOABY NEVES EWERTON Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE - MA6770-A Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE - MA6770-A Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE - MA6770-A Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE - MA6770-A Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE - MA6770-A Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE - MA6770-A Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE - MA6770-A IMPETRADO: MUNICIPIO DE TUFILÂNDIA Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Pindaré-MIrim/MA., 05/10/2021 DINALVA DOS SANTOS DE ASSUNCAO -
05/10/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 19:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 19:54
Juntada de Certidão
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15/07/2021 09:35
Recebidos os autos
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15/07/2021 09:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2006
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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