TJMA - 0803381-34.2018.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 13:05
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
17/11/2022 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:55
Decorrido prazo de EUVANIR ALMEIDA DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 01:02
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
25/08/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 20:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2022 15:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/01/2022 23:43
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 18:16
Decorrido prazo de EUVANIR ALMEIDA DE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 11:51
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0803381-34.2018.8.10.0022 Autor: EUVANIR ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TATIANA ANDRADE LOPES - MA18080, RODRIGO MENEZES DE OLIVEIRA - MA18304, TAMARA ANDRADE LOPES - MA16661 Réu: INSS Advogado: Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Face ao transcurso do tempo, intime-se a parte autora para manifestar interesse no feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 05 dias.
Açailândia-MA, datado e assinado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
06/10/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 18:52
Conclusos para despacho
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24/06/2021 18:52
Juntada de Certidão
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16/09/2020 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2020 16:32
Declarada incompetência
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02/10/2019 09:29
Juntada de petição
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30/05/2019 17:28
Juntada de petição
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14/03/2019 14:11
Conclusos para decisão
-
23/02/2019 10:42
Decorrido prazo de TAMARA ANDRADE LOPES em 22/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 16:23
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DE OLIVEIRA em 08/02/2019 23:59:59.
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21/01/2019 10:12
Juntada de petição
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10/01/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/10/2018 17:29
Juntada de contestação
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25/09/2018 09:17
Outras Decisões
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18/09/2018 16:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2018 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/08/2018 11:26
Juntada de petição
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14/08/2018 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2018 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2018 09:09
Conclusos para decisão
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13/08/2018 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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