TJMA - 0800751-90.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 12:13
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 12:13
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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08/11/2021 18:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 03/11/2021 23:59.
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29/10/2021 15:24
Decorrido prazo de RENATO ALVES LIMA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 08:45
Decorrido prazo de RENATO ALVES LIMA em 27/10/2021 23:59.
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15/10/2021 06:09
Publicado Sentença em 15/10/2021.
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15/10/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 01:07
Decorrido prazo de RENATO ALVES LIMA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800751-90.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água Exequente RENATO ALVES LIMA Representado COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES-A - OABMA15324 S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processado pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito.
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 8 de outubro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
13/10/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 12:50
Expedição de Informações por telefone.
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08/10/2021 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2021 13:13
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
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07/10/2021 09:54
Juntada de Alvará
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06/10/2021 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2021 12:41
Juntada de petição
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04/10/2021 12:00
Expedição de Informações por telefone.
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04/10/2021 11:52
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2021 09:59
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
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21/09/2021 08:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 20/09/2021 23:59.
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20/07/2021 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 15:14
Juntada de diligência
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20/07/2021 08:02
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 18:13
Juntada de Ofício
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30/06/2021 10:54
Conta Atualizada
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26/06/2021 09:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 22/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 02:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 22/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 10:52
Juntada de Certidão
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07/05/2021 01:13
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 16:20
Conta Atualizada
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28/04/2021 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 15:56
Conclusos para despacho
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27/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
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16/09/2019 09:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/09/2019 11:03
Conclusos para despacho
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02/09/2019 11:03
Juntada de petição
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09/08/2019 01:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 08/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 06:02
Decorrido prazo de RENATO ALVES LIMA em 29/07/2019 23:59:59.
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15/07/2019 13:21
Juntada de Certidão
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15/07/2019 11:19
Expedição de Informações por telefone.
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15/07/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2019 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2019 17:21
Conclusos para julgamento
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11/04/2019 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/04/2019 11:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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09/04/2019 17:21
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2019 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2019 16:16
Juntada de diligência
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28/02/2019 13:57
Expedição de Mandado
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27/02/2019 16:17
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2019 09:37
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2019 09:33
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2019 09:33
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2019 09:33
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2019 09:33
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2019 17:32
Conclusos para decisão
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18/02/2019 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/04/2019 11:00.
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18/02/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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