TJMA - 0802014-68.2021.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:40
Juntada de petição
-
23/04/2025 11:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:41
Juntada de termo
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22/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:02
Juntada de termo
-
24/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:39
Juntada de termo
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22/10/2024 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2024 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2024 17:09
Juntada de petição
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01/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:52
Juntada de termo
-
01/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
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24/09/2024 07:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:21
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:48
Juntada de termo
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22/08/2024 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2024 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:06
Juntada de termo
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22/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 01:26
Juntada de petição
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29/11/2023 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2023 08:33
Juntada de termo
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28/11/2023 22:11
Juntada de Ofício
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27/11/2023 09:18
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:48
Juntada de parecer de mérito (mp)
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10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 09/05/2023 23:59.
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17/04/2023 17:14
Juntada de petição
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04/04/2023 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
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31/01/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 20:15
Juntada de diligência
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11/10/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 11:58
Juntada de termo
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16/11/2021 06:10
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2021.
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16/11/2021 06:10
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2021.
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16/11/2021 06:10
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2021.
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13/11/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802014-68.2021.8.10.0054 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA REQUERIDO: IRENE DE OLIVEIRA SOARES DECISÃO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (Id. 53804925), proposta pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA, em desfavor de IRENE DE OLIVEIRA SOARES, a fim de ocorrer ressarcimento ao erário.
Tendo em vista as recentes modificações operadas pela Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021, que entrou em vigor em 25 de outubro de 2021, nos termos do artigo 3º da referida legislação, suspendo, desde já, o presente feito, pelo prazo de 01 (um) ano, oportunidade em que, neste interregno, deverá o d. membro do Parquet se manifestar sobre o interesse ou não no prosseguimento das ações de improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda Pública, sob pena de extinção (artigo 3º, § 2º, Lei nº 14.230/2021). Ciência ao membro do Ministério Público.
Intimem-se as partes. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que cadastre o referido prazo na ferramenta Asana. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
11/11/2021 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
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11/11/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2021 12:08
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 12:06
Juntada de termo
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13/10/2021 06:29
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 14:55
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO N. 0802014-68.2021.8.10.0054 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA REQUERIDO: IRENE DE OLIVEIRA SOARES DESPACHO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (Id. 53804925), proposta pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA, em desfavor de IRENE DE OLIVEIRA SOARES, a fim de ocorrer ressarcimento ao erário. Nos termos do artigo 17, § 7º, Lei nº 8.429/1992, notifique-se a parte requerida, para oferecer manifestação preliminar por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a qual poderá vir instruída com documentos e justificações.
Após, à parte requerida, para se manifestar, caso queira. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tudo devidamente certificado, ao d. membro do Ministério Público Estadual, nos termos do artigo 17, § 4º, Lei nº 8.429/1992. Por fim, ciência à Procuradoria do Estado do Maranhão para, querendo, integrar a lide, nos termos do artigo 17, § 3º, Lei nº 8.429/1992. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra -
07/10/2021 18:04
Juntada de Carta precatória
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07/10/2021 17:58
Juntada de Certidão
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07/10/2021 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 16:20
Conclusos para despacho
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04/10/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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