TJMA - 0803731-34.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2022 20:51
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 20:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
14/07/2022 20:57
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2022 10:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/07/2022 10:31
Juntada de termo
-
01/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:08
Juntada de petição
-
20/06/2022 19:26
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
20/06/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
15/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 15:32
Juntada de Informações prestadas
-
03/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 18:59
Juntada de petição
-
01/06/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 04:07
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
27/05/2022 09:39
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 09:38
Decorrido prazo de MARIA SILVANA DIAS AMORIM em 10/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:00
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
01/05/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:58
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 10/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 13:08
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 16:14
Juntada de petição
-
19/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803731-34.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SILVANA DIAS AMORIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA KEULY LUZ BEZERRA - PI7309-B REPRESENTADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A Aos 18/01/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se a parte exequente para dizer sobre a manifestação da parte exequente, ID 52939509, assinalando-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Cumpra-se.
Timon/MA, 18 de janeiro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
18/01/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:37
Juntada de petição
-
20/09/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:34
Decorrido prazo de ANA KEULY LUZ BEZERRA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 10:35
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 15/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 03:07
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
14/09/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
11/09/2021 15:50
Juntada de petição
-
04/09/2021 20:30
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 31/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 20:30
Decorrido prazo de ANA KEULY LUZ BEZERRA em 31/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803731-34.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SILVANA DIAS AMORIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA KEULY LUZ BEZERRA - PI7309-B REPRESENTADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A Aos 02/09/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Diante da ausência de manifestação, ID 51922680, mantenho os cálculos judiciais de ID 50613723.
Intimem-se as partes, com prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
Não havendo manifestação, arquive-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Timon/MA, 2 de setembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
02/09/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 12:35
Homologado cálculo de contadoria
-
02/09/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:48
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803731-34.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SILVANA DIAS AMORIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA KEULY LUZ BEZERRA - PI7309-B REPRESENTADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A Aos 20/08/2021, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO ID 51192343 expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: "Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência dos cálculos (ID 50590356 e anexos)." -
20/08/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
12/08/2021 10:20
Conta Atualizada
-
09/08/2021 21:54
Juntada de petição
-
06/08/2021 09:06
Juntada de petição
-
05/08/2021 12:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/08/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:23
Decorrido prazo de MARIA SILVANA DIAS AMORIM em 05/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 09:55
Juntada de petição
-
15/06/2021 01:51
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
15/06/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 23:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 20:13
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:19
Juntada de petição
-
07/05/2021 12:22
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/05/2021 01:19
Decorrido prazo de ANA KEULY LUZ BEZERRA em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:58
Decorrido prazo de ANA KEULY LUZ BEZERRA em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:39
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803731-34.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SILVANA DIAS AMORIM Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA KEULY LUZ BEZERRA - PI7309-B REPRESENTADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REPRESENTADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A Aos 16/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:A parte exequente é beneficiário(a) da justiça gratuita, estando, portanto, isenta de pagamento de custas inicias referentes ao presente pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia à qual foi condenado, conforme cálculo apresentado, ou acostar aos autos prova do seu adimplemento, nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o montante da dívida e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por centro) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, cientificando-lhe que, findo este prazo, inicia-se o lapso temporal para apresentação de impugnação (art. 525, caput, Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Timon/MA, 13 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
18/04/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/04/2021 15:45
Juntada de petição
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26/03/2021 15:58
Decorrido prazo de ANA KEULY LUZ BEZERRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 15:23
Juntada de petição
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05/03/2021 16:42
Decorrido prazo de ANA KEULY LUZ BEZERRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:39
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803731-34.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARIA SILVANA DIAS AMORIM Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ANA KEULY LUZ BEZERRA - PI7309-B ESPÓLIO DE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Cuida-se de embargos de declaração (Id. 40478528) apresentados pela parte requerida MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra sentença proferida nos presentes autos movida por Maria Silvana Dias Amorim.
Em suma, aduz contradição na decisão embargada, sustentando que não houve sucumbência recíproca, mas sim que a ré sucumbiu de parte mínima do pedido, determinadas as circunstâncias apontadas na inicial. É o breve relato.
Fundamento.
Os Embargos de Declaração são um tipo de recurso que objetiva afastar as obscuridades, contradições e omissões, sendo utilizado para completar decisões que contenham vícios claros.
Analisando os autos, não há como prosperar os presentes Embargos de Declaração por não existir a contradição indicada pelo embargante.
Convém ressaltar que o Juiz não está adstrito a todas as teses veiculadas pelas partes, sendo relevante elencar as razões de decidir com base em seu livre convencimento diante das provas produzidas nos autos.
Ademais, a decisão dispõe claramente acerca da configuração de sucumbência recíproca, que baseou a condenação em custas e honorários, sendo aplicado ao caso as disposições do art. 86, caput, do CPC.
Entende-se, pois, na espécie, ser a sentença adequada, certa e determinada, estando em plena adequação com as normas disciplinadas pelo Código de Processo Civil no que se refere à análise das súmulas e jurisprudência vigentes, haja vista que a causa foi julgada parcialmente procedente, sob os fundamentos aplicados.
Decido.
Ante o exposto, e do que mais consta dos autos, deixo de acolher o pedido formulado e, em consequência, julgo improcedentes os pedidos insculpidos nos presentes embargos de declaração, por não restarem configurados os requisitos disciplinados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Reabra-se o prazo recursal, nos termos art. 1.026 do Código de Processo Civil, que estabelece, apenas, a interrupção do prazo para a interposição de recurso.
Timon/MA, 19 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 01/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/03/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 12:16
Outras Decisões
-
11/02/2021 17:54
Juntada de petição
-
09/02/2021 01:02
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803731-34.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARIA SILVANA DIAS AMORIM Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ANA KEULY LUZ BEZERRA - PI7309-B ESPÓLIO DE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:ATO ORDINATÓRIO-Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da sentença ID 40304281.
Timon/MA,3 de fevereiro de 2021.KYARA VIEIRA DE FREITASTécnica Judiciária.
Aos 05/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/02/2021 15:25
Juntada de contrarrazões
-
05/02/2021 18:49
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803731-34.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARIA SILVANA DIAS AMORIM Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ANA KEULY LUZ BEZERRA - PI7309-B ESPÓLIO DE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, e, tendo em vista que a parte requerida opôs Embargos de Declaração, de forma espontânea, INTIMO a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Timon/MA,2 de fevereiro de 2021.
KYARA VIEIRA DE FREITAS Técnica Judiciária.
Aos 03/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/02/2021 13:27
Juntada de Ato ordinatório
-
03/02/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 10:48
Juntada de Ato ordinatório
-
01/02/2021 09:13
Juntada de embargos de declaração
-
28/01/2021 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2021 17:14
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2020 15:43
Conclusos para julgamento
-
09/12/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 12:12
Juntada de petição
-
02/12/2020 10:59
Juntada de petição
-
02/12/2020 02:15
Publicado Despacho (expediente) em 02/12/2020.
-
02/12/2020 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2020 18:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 15:01
Juntada de petição
-
20/11/2020 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 21:06
Juntada de Ato ordinatório
-
18/11/2020 21:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 05:01
Decorrido prazo de ANA KEULY LUZ BEZERRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 09:04
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2020.
-
15/09/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 09:36
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/09/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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