TJMA - 0800293-94.2020.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 15:15
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 12:41
Publicado Decisão (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA Av.
Luís Almeida Couto, s/nº, Barreirinha, Viana/MA - CEP 65.215-000 E-mail: [email protected] / Telefone: (98) 3351-1671 PROCESSO Nº.: 0800293-94.2020.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE KARYNE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO Trata-se de pedido de isenção do pagamento de custas processuais, ao argumento de que o condenado é beneficiário da justiça gratuita.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça não exclui a condenação do réu ao pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da sua exigibilidade pelo período de 5 anos.
Desse modo, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, o réu (credor) demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade em favor da autora, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária, conforme art. 98, §3º, do CPC/15. DO EXPOSTO, determino o arquivamento do feito, com a dispensa do pagamento das custas. Viana, data do sistema.
Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana - -
06/10/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 15:09
Outras Decisões
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16/11/2020 16:17
Conclusos para despacho
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16/11/2020 16:16
Juntada de Certidão
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16/11/2020 15:48
Juntada de petição
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13/11/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 14:53
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2020 14:46
Transitado em Julgado em 12/11/2020
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13/11/2020 03:02
Decorrido prazo de RAYANE KARYNE LIMA em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 20:58
Extinto o processo por desistência
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29/09/2020 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 11:28
Conclusos para julgamento
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22/09/2020 11:28
Juntada de Certidão
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22/09/2020 10:13
Juntada de petição
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22/09/2020 06:04
Decorrido prazo de RAYANE KARYNE LIMA em 21/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 21:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 20:05
Conclusos para julgamento
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28/08/2020 20:04
Juntada de Certidão
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28/08/2020 14:41
Juntada de petição
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27/08/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 15:01
Juntada de Certidão
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18/06/2020 08:51
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2020 06:44
Decorrido prazo de RAYANE KARYNE LIMA em 27/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2020 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2020 11:47
Conclusos para decisão
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10/02/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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