TJMA - 0802458-78.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 10:04
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 10:00
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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05/03/2021 16:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802458-78.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado: DR.
FABIO FRASATO CAIRES - OAB/SP 124809 PARTE(S) REQUERIDA(S): WHERBET ARLEY LOPES SOUSA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
FABIO FRASATO CAIRES - OAB/SP 124809 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 38277053) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal. Sem custas judiciais.
Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. P.
R.
I. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 21 de novembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 3 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
04/02/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 08:18
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2020 12:53
Extinto o processo por desistência
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29/09/2020 16:36
Conclusos para julgamento
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29/09/2020 15:25
Juntada de petição
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17/09/2020 13:32
Juntada de Certidão
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16/09/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 15:00
Juntada de protocolo
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10/06/2020 10:42
Conclusos para despacho
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10/06/2020 10:42
Juntada de Certidão
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06/05/2020 12:51
Outras Decisões
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09/03/2020 11:17
Conclusos para despacho
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21/02/2020 22:18
Juntada de petição
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06/02/2020 01:49
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/02/2020 23:59:59.
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13/12/2019 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 11:28
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2019 08:19
Conclusos para decisão
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08/11/2019 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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