TJMA - 0802140-67.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 14:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/08/2022 14:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2022 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2022 22:29
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 22:29
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 19/07/2022 23:59.
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09/07/2022 03:15
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 12:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 24/05/2022 23:59.
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17/06/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:40
Audiência Una realizada para 13/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/05/2022 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2022 22:06
Juntada de diligência
-
10/05/2022 14:15
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 19:35
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 19:31
Juntada de Certidão
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06/05/2022 19:30
Audiência Una designada para 13/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/04/2022 10:36
Audiência Una realizada para 20/04/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/04/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2022 08:01
Juntada de diligência
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01/04/2022 20:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 31/03/2022 23:59.
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21/03/2022 17:06
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:43
Audiência Una designada para 20/04/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/03/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 08:42
Conclusos para despacho
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14/03/2022 08:42
Juntada de termo
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23/02/2022 22:08
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 15:12
Conclusos para despacho
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10/11/2021 15:08
Juntada de petição
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29/10/2021 23:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 18:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 27/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:06
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802140-67.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY DEMANDADO:LUCELIA SANTOS NUNES A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA - MA13464, ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Desta forma, chamo o processo à ordem para declarar a nulidade da citação do executado, eis que não fora regularmente citado, confirme se infere dos autos.
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado para informar a este Juízo o atual endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Após a informação do endereço solicitado, determino, desde logo, a citação do executado, a ser realizada no endereço indicado para que, no prazo de 03 dias efetue o pagamento do débito exequendo.
Transcorrido tal prazo sem manifestação da mesma, voltem os autos para efetivação da penhora online, utilizando-se seu CPF.
Realizada tal penhora, designe a Secretaria data para realização da Audiência de Conciliação prevista no art. 53, §1º da Lei n.º 9.099/95, oportunidade em que a Executada poderá oferecer embargos.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 3 de setembro de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 9 de outubro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/10/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 00:50
Outras Decisões
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03/09/2021 08:35
Conclusos para despacho
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03/09/2021 08:35
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 07:34
Conclusos para despacho
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18/08/2021 07:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/02/2021 22:53
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2021 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 11:25
Conclusos para despacho
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21/12/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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