TJMA - 0803658-72.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:47
Juntada de petição
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30/01/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:45
Juntada de petição
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25/01/2024 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:06
Juntada de petição
-
15/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:09
Juntada de petição
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12/12/2023 10:08
Juntada de Certidão
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06/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 10:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2023 16:32
Juntada de petição
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29/12/2022 10:52
Juntada de petição
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14/07/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 10:40
Conclusos para decisão
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06/04/2022 16:30
Juntada de petição
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14/03/2022 10:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2022 23:59.
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07/03/2022 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
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02/03/2022 07:39
Juntada de petição
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20/02/2022 23:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2022 23:59.
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08/02/2022 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 08:05
Juntada de Certidão
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08/02/2022 08:05
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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03/02/2022 15:29
Juntada de petição
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02/02/2022 16:36
Juntada de petição
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09/12/2021 06:17
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803658-72.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VALERIANA MARINHO TEIXEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " DISPOSITIVO, Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados a título de Bradesco Vida e Previdência, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).Custas pelo réu.Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação, Publique-se.
Intimem-se.Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva,JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/12/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 20:32
Julgado procedente o pedido
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30/11/2021 18:22
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 14:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 11:20
Juntada de petição
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25/11/2021 20:38
Juntada de petição
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12/11/2021 17:41
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 17:40
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803658-72.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VALERIANA MARINHO TEIXEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/11/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 11:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 10:48
Juntada de petição
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14/10/2021 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:05
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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13/10/2021 15:52
Conclusos para despacho
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13/10/2021 09:02
Juntada de réplica à contestação
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11/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803658-72.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VALERIANA MARINHO TEIXEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sábado, 09 de Outubro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/10/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 16:16
Juntada de contestação
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14/09/2021 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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