TJMA - 0802259-19.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 17:48
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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06/05/2022 13:27
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 26/04/2022 23:59.
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06/05/2022 13:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2022 23:59.
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06/05/2022 13:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:20
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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31/03/2022 00:20
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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31/03/2022 00:20
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 16:44
Homologada a Transação
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18/03/2022 11:46
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 18:14
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 28/01/2022 23:59.
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18/02/2022 18:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2022 23:59.
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18/02/2022 18:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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07/02/2022 17:10
Juntada de petição
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24/01/2022 15:59
Juntada de petição
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03/12/2021 16:12
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 16:11
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 16:11
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 10:28
Julgado procedente o pedido
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06/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
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14/05/2021 13:57
Conclusos para decisão
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14/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
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17/04/2021 04:15
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:13
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:28
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802259-19.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193, JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Despacho Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sob existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar os pontos controvertidos para a decisão de mérito, para fins de decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento, sob pena de preclusão e consequente julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo assinalado, tudo certificado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
05/04/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 14:09
Conclusos para despacho
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30/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 10:00 1ª Vara de Porto Franco .
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01/03/2021 17:29
Juntada de protocolo
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01/03/2021 14:28
Juntada de contestação
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18/02/2021 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2021 12:26
Juntada de diligência
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05/02/2021 21:45
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:04
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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04/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº. 08002259-19.2020.8.10.0053 VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Concedo ao autor a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 2 de março de 2021, às 10h00, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado do autor ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
03/02/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2021 13:10
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 08:31
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 10:00 1ª Vara de Porto Franco.
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14/01/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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