TJMA - 0802427-34.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 10:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/11/2021 12:09
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 07:32
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802427-34.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187 EXECUTADO: JESSICA CRISTINA MARTINS SOUSA Aos 13/10/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução a proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em face de JESSICA CRISTINA MARTINS SOUSA, ID 22120602, outrora distribuída como Ação de Busca e Apreensão e convertido sob presente rito, conforme decisão de ID 23985992, sendo ordenada a citação da devedora, que não promoveu o pagamento da sua dívida, nem apresentou embargos, conforme certidão de ID 25461896.
Intimada, ID 29726312, a exequente requereu a busca de ativos da executada, ID 30472259, sendo deferido o pedido, ID 32169195.
A exequente requereu nova pesquisa de imóveis da executada, ID 32998771, sendo indeferido o pedido, vez que o acesso às informações é público, ID 34393223.
Conforme pedido da exequente, ID 35039480, o processo fora suspenso, ID 36176499.
Em seguida, a exequente pediu a desistência do feito, ID 54103920. É o relatório.
Fundamento.
O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa” (DIDIER, 2008).
O pedido de desistência é expresso e foi formulado por procurador com poderes especiais, atendendo, portanto, aos requisitos para validade do ato.
Desta feita, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;”.
Decido.
Ante o exposto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte demandante e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
As custas finais, se houver, ficarão a cargo do autor e honorários (CPC, art. 90), sendo suspensa a exigibilidade em face da gratuidade conferida ao demandante.
Nesta oportunidade, promovi ao desbloqueio do bem no sistema RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Timon/MA, 13 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
13/10/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 13:36
Processo Desarquivado
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13/10/2021 10:59
Extinto o processo por desistência
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11/10/2021 20:38
Conclusos para despacho
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07/10/2021 13:16
Juntada de petição
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05/10/2021 19:48
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 19:46
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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05/10/2021 19:44
Juntada de Certidão
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05/10/2021 08:28
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 08:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2021 23:59.
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09/10/2020 00:44
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 11:25
Juntada de Certidão
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30/09/2020 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 22:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2020 06:06
Conclusos para despacho
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01/09/2020 06:04
Juntada de Certidão
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01/09/2020 05:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 05:11
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 31/08/2020 23:59:59.
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31/08/2020 10:07
Juntada de petição
-
15/08/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 14:01
Juntada de Certidão
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09/07/2020 14:25
Juntada de petição
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29/06/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 15:06
Juntada de Certidão
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20/06/2020 21:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 22:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 22:11
Juntada de Certidão
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26/05/2020 08:32
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:55
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 14:33
Juntada de petição
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23/05/2020 00:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 01:36
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA MARTINS SOUSA em 11/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 11:53
Conclusos para despacho
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28/04/2020 11:53
Juntada de Certidão
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27/04/2020 16:18
Juntada de petição
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31/03/2020 21:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2020 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2020 08:58
Juntada de diligência
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07/02/2020 11:05
Expedição de Mandado.
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07/02/2020 10:07
Juntada de Mandado
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05/02/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 10:35
Conclusos para despacho
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11/11/2019 10:35
Juntada de Certidão
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06/11/2019 04:49
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA MARTINS SOUSA em 05/11/2019 23:59:59.
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12/10/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2019 10:31
Juntada de diligência
-
02/10/2019 13:47
Expedição de Mandado.
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02/10/2019 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 13:45
Juntada de Certidão
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02/10/2019 13:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/09/2019 12:04
Outras Decisões
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06/08/2019 16:28
Conclusos para despacho
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06/08/2019 16:26
Juntada de Certidão
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05/08/2019 16:35
Juntada de petição
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30/07/2019 05:19
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/07/2019 23:59:59.
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27/07/2019 03:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2019 17:19
Juntada de diligência
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11/07/2019 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2019 16:50
Juntada de Ato ordinatório
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11/07/2019 10:45
Juntada de Certidão
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08/07/2019 10:53
Expedição de Mandado.
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05/07/2019 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 15:13
Conclusos para despacho
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06/06/2019 15:12
Juntada de Certidão
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06/06/2019 14:57
Juntada de petição
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17/05/2019 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2019 15:22
Juntada de Ato ordinatório
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15/05/2019 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2019 18:34
Juntada de diligência
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15/05/2019 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2019 18:32
Juntada de diligência
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13/05/2019 12:09
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 12:04
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 11:48
Juntada de Mandado
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09/05/2019 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2019 11:30
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2019 14:37
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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