TJMA - 0000083-57.2016.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 17:21
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:30
Conclusos para despacho
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27/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2022 15:01
Juntada de termo
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27/10/2021 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 25/10/2021 23:59.
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20/10/2021 11:44
Julgado procedente o pedido
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19/10/2021 10:42
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 18/10/2021 23:59.
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14/10/2021 16:47
Juntada de protocolo
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13/10/2021 07:46
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0000083-57.2016.8.10.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Ministério Público e outros Réu: WILLIAM VAGNER MARINHO LICAR Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO - MA9067 INTIMAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº. 63/2020 alterada pela Portaria-Conjunta nº 64/2020, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
07/10/2021 21:10
Conclusos para decisão
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07/10/2021 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 21:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 21:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 21:07
Juntada de Certidão
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06/10/2021 23:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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