TJMA - 0801772-94.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 08:20
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 08:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/02/2022 14:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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17/02/2022 08:19
Processo Desarquivado
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21/01/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
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21/01/2022 11:05
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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05/11/2021 05:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 03/11/2021 23:59.
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15/10/2021 07:52
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801772-94.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE Requerido(a): ALOISIO JARBAS GOMES ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n°50447397 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 4 de outubro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
13/10/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 23:21
Extinto o processo por desistência
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01/10/2021 12:52
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 12:52
Juntada de termo
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01/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 16:23
Juntada de petição
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23/07/2021 15:40
Conclusos para despacho
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15/07/2021 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/02/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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15/07/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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