TJMA - 0801874-96.2018.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 15:49
Baixa Definitiva
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12/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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12/12/2023 15:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/11/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COROATA em 31/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:22
Conhecido o recurso de JOSIMAR DE SOUSA - CPF: *20.***.*75-70 (APELANTE) e não-provido
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25/08/2023 17:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/08/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:01
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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17/08/2023 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 10:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/08/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:59
Declarada incompetência
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31/07/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 31/07/2023.
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30/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 17:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/07/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 16:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/07/2023 16:33
Determinada a redistribuição dos autos
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25/07/2023 16:33
Declarada incompetência
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17/05/2023 14:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/05/2023 16:46
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:46
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2022 06:49
Baixa Definitiva
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09/03/2022 06:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/03/2022 06:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/03/2022 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COROATA em 08/03/2022 23:59.
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12/01/2022 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2021 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COROATA em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 13:47
Juntada de petição
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28/10/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 00:22
Publicado Acórdão (expediente) em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 a 30 de setembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801874-96.2018.8.10.0035 - COROATÁ APELANTE: JOSIMAR DE SOUSA Advogado: Dr.
Flábio Marcelo Baima Lima (OAB/MA 6.888) APELADO: MUNICÍPIO DE COROATÁ Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ______________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIO.
CONTRATO NULO.
COMPETÊNCIA.
I - A Justiça Comum é competente para o julgamento de ações de cobrança de verbas salariais decorrentes de contratação com a Administração Pública, pois pressupõe a análise de vínculo administrativo.
Matéria pacífica na jurisprudência do STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0801874-96.2018.8.10.0035, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Nelma Celeste Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 23 a 30 de setembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
10/10/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 16:06
Conhecido o recurso de JOSIMAR DE SOUSA - CPF: *20.***.*75-70 (APELANTE) e provido
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30/09/2021 22:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2021 10:56
Juntada de petição
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20/09/2021 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2021 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2021 11:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/05/2021 22:53
Juntada de petição
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21/05/2021 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 21/05/2021.
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20/05/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 14:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/02/2021 13:22
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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18/02/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 20:50
Conclusos para despacho
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14/01/2021 14:10
Recebidos os autos
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14/01/2021 14:10
Conclusos para despacho
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14/01/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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