TJMA - 0807352-05.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DE SOUSA VELOSO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 01:25
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 23:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 23:07
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2023 21:08
Recebidos os autos
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05/12/2023 21:08
Juntada de despacho
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25/04/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/04/2023 16:40
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2023 22:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/04/2023 23:59.
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18/04/2023 12:54
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 30/01/2023 23:59.
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16/04/2023 10:48
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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20/03/2023 17:00
Juntada de contrarrazões
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14/03/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
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30/01/2023 22:25
Juntada de apelação
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29/12/2022 11:29
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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29/12/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 12:22
Outras Decisões
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30/10/2022 22:53
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:52
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 05/09/2022 23:59.
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24/10/2022 07:51
Conclusos para decisão
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21/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
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29/08/2022 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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29/08/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
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10/08/2022 23:23
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DE SOUSA VELOSO em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 22:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 05/08/2022 23:59.
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20/07/2022 20:15
Juntada de embargos de declaração
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16/07/2022 13:48
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
16/07/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 13:40
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2022 08:19
Conclusos para decisão
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17/06/2022 20:02
Juntada de petição
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04/06/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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04/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
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10/05/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/05/2022 23:59.
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31/03/2022 14:14
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2022 09:19
Outras Decisões
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26/03/2022 09:19
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2021 11:55
Juntada de termo
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12/11/2021 11:55
Conclusos para decisão
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24/10/2021 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ARAUJO DE SOUSA em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 08:12
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 10:44
Juntada de petição
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807352-05.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANTONIA ALVES DE SOUSA VELOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MARLON ARAÚJO DE SOUSA - PI20356 RÉU: BANCO CETELEM Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: No que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, tendo em mente a dicção do art. 105, do CPC/2015, segundo o qual, a afirmação de hipossuficiência econômica pelo causídico demanda poderes especiais, determino a intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos declaração de insuficiência financeira firmada pela suplicante, ou procuração com cláusula específica, sob pena de indeferimento da benesse em questão.
Intime-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon-MA, 13 de Outubro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 13/10/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
13/10/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 09:16
Conclusos para despacho
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02/10/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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