TJMA - 0818209-44.2019.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 11:56
Baixa Definitiva
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10/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/04/2024 11:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 02/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:25
Juntada de petição
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07/02/2024 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 12:25
Conhecido o recurso de ANTONIO FERREIRA COSTA - CPF: *49.***.*66-34 (APELANTE) e provido
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01/02/2024 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
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27/01/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2023 21:11
Juntada de petição
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13/12/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2023 12:06
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/12/2023 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/10/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 18:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/08/2023 14:28
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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25/08/2023 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:10
Juntada de petição
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23/08/2023 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2023 13:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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23/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/08/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 12:26
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/08/2023 12:26
Determinada a redistribuição dos autos
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22/08/2023 15:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/08/2023 11:37
Recebidos os autos
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01/08/2023 11:36
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0817628-29.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: MARIA JOSE BRITO COELHO Requerido: BANCO CETELEM Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do requerente, DR.
LEONARDO BARROS POUBEL - OAB/MA nº 9957-A, sobre o teor do despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 09 de outubro de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 10 de outubro de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
10/11/2020 14:53
Baixa Definitiva
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10/11/2020 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/11/2020 14:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/11/2020 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 05/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA COSTA em 23/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:12
Publicado Acórdão (expediente) em 10/09/2020.
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10/09/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2020
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09/09/2020 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 11:02
Conhecido o recurso de ANTONIO FERREIRA COSTA - CPF: *49.***.*66-34 (APELANTE), MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e Procuradoria Geral do Município de Imperatriz (REPRESENTANTE) e não-provido
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03/09/2020 23:30
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/08/2020 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 24/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 10:03
Incluído em pauta para 27/08/2020 09:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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05/08/2020 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 10:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/07/2020 15:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2020 14:41
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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17/07/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 18:53
Recebidos os autos
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15/07/2020 18:53
Conclusos para despacho
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15/07/2020 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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