TJMA - 0835951-10.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:44
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ANDREA FONTOURA SANTOS em 13/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:49
Decorrido prazo de ANDREA FONTOURA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:54
Decorrido prazo de ANDREA FONTOURA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de ANDREA FONTOURA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:03
Decorrido prazo de ANDREA FONTOURA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
22/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:44
Juntada de petição
-
14/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 08:52
Juntada de petição
-
06/09/2023 10:56
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2023 12:05
Juntada de Carta precatória
-
01/09/2023 07:48
Decorrido prazo de ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:51
Outras Decisões
-
09/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:57
Juntada de termo
-
07/08/2023 08:56
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 20:13
Outras Decisões
-
23/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:39
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 12:07
Juntada de petição
-
10/03/2023 17:37
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 30/01/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:04
Decorrido prazo de ANDREA FONTOURA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
08/03/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 19:37
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 17:12
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 07/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:45
Decorrido prazo de ANDREA FONTOURA SANTOS em 07/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 16:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 12:22
Juntada de petição
-
28/09/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 18:48
Juntada de petição
-
02/09/2022 17:28
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:02
Decorrido prazo de ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS em 18/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 05:07
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 21:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:15
Juntada de petição
-
18/06/2022 11:14
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 21:55
Juntada de termo
-
06/06/2022 21:54
Desentranhado o documento
-
06/06/2022 21:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 13:52
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 15:52
Juntada de petição
-
15/03/2021 12:14
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 02:05
Decorrido prazo de ANDREA FONTOURA SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 02:05
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 22:00
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 22:00
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835951-10.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO DA SILVA PORTO NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREA FONTOURA SANTOS - OAB/MA 12488, THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - OAB/MA 7614 EXECUTADO: JULIO DINIZ Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS - OAB/MA 7913 Considerando o teor da petição(Id. 40284741), promova-se o desarquivamento dos presentes autos, observando-se que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça.
Após, intime-se a parte exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
03/02/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 12:49
Processo Desarquivado
-
29/01/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:00
Juntada de petição
-
01/07/2020 15:03
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 07:23
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA PORTO NETO em 01/06/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 17:51
Juntada de Ato ordinatório
-
18/03/2020 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2020 17:49
Transitado em Julgado em 17/03/2020
-
18/03/2020 17:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/03/2020 02:08
Decorrido prazo de JULIO DINIZ em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:08
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA PORTO NETO em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 13:33
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2020 17:11
Conclusos para julgamento
-
20/01/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 10:54
Juntada de petição
-
03/06/2019 15:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2019 16:23
Conclusos para julgamento
-
22/02/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 17:23
Conclusos para julgamento
-
18/01/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 00:36
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA PORTO NETO em 05/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 00:36
Decorrido prazo de JULIO DINIZ em 05/12/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/11/2017 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/10/2017 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 14:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 14:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 14:24
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/05/2017 11:00 5ª Vara Cível de São Luís.
-
12/05/2017 00:23
Decorrido prazo de JULIO DINIZ em 11/05/2017 23:59:00.
-
17/04/2017 23:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/03/2017 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/03/2017 10:53
Audiência conciliação designada para 11/05/2017 11:00.
-
09/03/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 15:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 15:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2016 17:27
Juntada de termo
-
22/08/2016 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2016 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2016 07:35
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA PORTO NETO em 10/08/2016 23:59:59.
-
25/07/2016 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2016 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2016 10:51
Conclusos para decisão
-
13/07/2016 11:16
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
11/07/2016 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/07/2016 12:47
Declarada incompetência
-
04/07/2016 20:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2016 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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