TJMA - 0806994-70.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 14:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2022 23:59.
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29/07/2022 08:15
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 08:22
Juntada de petição
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20/07/2022 06:15
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 12:32
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2022 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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18/07/2022 10:17
Realizado cálculo de custas
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13/07/2022 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHEIRO DA CONCEICAO em 15/06/2022 23:59.
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08/07/2022 08:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2022 10:47
Juntada de Certidão
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15/06/2022 00:51
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 08:37
Juntada de Certidão
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06/06/2022 08:32
Juntada de Certidão
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06/06/2022 08:26
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:15
Juntada de Alvará
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20/04/2022 08:44
Juntada de petição
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19/04/2022 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2022 18:19
Conclusos para decisão
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07/03/2022 12:40
Juntada de petição
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05/03/2022 03:14
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 23:46
Conclusos para despacho
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10/12/2021 10:39
Juntada de protocolo
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23/11/2021 17:41
Juntada de petição
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13/11/2021 12:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 17:07
Juntada de petição
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26/10/2021 18:06
Juntada de Alvará
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16/10/2021 00:10
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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16/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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15/10/2021 21:03
Juntada de Alvará
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14/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806994-70.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA PINHEIRO DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A - CPF: *00.***.*78-72 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 53739851, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DESPACHO 1.
A requerida peticionou em evento de Id. 51981161 o cumprimento da condenação, apresentou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 5.880,74 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos). 2.
O exequente apresentou petição de ID. 52148762, discordando com o valor depositado de Id. 51981174, e, requerendo a liberação do quantum já depositado, por ser incontroverso. 3.
Defiro o pedido do levantamento do valor incontroverso.
Determino o encaminhamento dos autos à Secretaria Judicial, a fim de proceder com a expedição do competente alvará judicial em favor da parte autora, no importe de R$ 3.293,22 (três mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), mais saldo atualizado, bem como a expedição do alvará em favor do advogado da autora para levantamento os valores depositados no importe de R$ 2.587,52 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) mais saldo atualizado, referente aos honorários sucumbências e contratuais. 4.
Outrossim, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 1.253,38 (um mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), sob pena de aplicação de multa e pagamento dos honorários advocatícios, ambos em 10% sobre o débito (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). 5.
Em caso de pagamento parcial no prazo determinado, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC/15). 6.
Fica o executado intimado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que o mesmo tenha sido feito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, do CPC). 7.
Não havendo o pagamento, proceda-se a penhora on-line em desfavor da parte executada, por intermédio do sistema Bacenjud. 8.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, independentemente de sua redução a termo, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, através de seu representante legal, ou pessoalmente (por mandado ou pelo correio), para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 841, do Código de Processo Civil. 10.
Transcorrido o prazo acima alinhavado, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em igual prazo.11 Cumpra-se. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/10/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 16:33
Juntada de petição
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02/09/2021 10:48
Juntada de petição
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17/08/2021 14:06
Conclusos para despacho
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17/08/2021 11:48
Juntada de petição
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13/08/2021 14:15
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 20:11
Juntada de Certidão
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11/08/2021 15:55
Recebidos os autos
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11/08/2021 15:55
Juntada de despacho
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31/05/2021 21:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
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28/05/2021 14:54
Juntada de contrarrazões
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11/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 06:37
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHEIRO DA CONCEICAO em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 06:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 20:09
Juntada de Ato ordinatório
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06/05/2021 19:53
Juntada de apelação
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15/04/2021 07:49
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 11:56
Julgado procedente o pedido
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06/04/2021 19:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 16:31
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 16:31
Juntada de Certidão
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22/03/2021 15:51
Juntada de petição
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09/03/2021 02:15
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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07/03/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 00:42
Juntada de petição
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08/02/2021 18:19
Juntada de protocolo
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18/01/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 20:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2021 11:10
Conclusos para despacho
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26/12/2020 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2020
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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