TJMA - 0809965-49.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:36
Juntada de petição
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08/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:33
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/01/2025 12:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:17
Juntada de petição
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23/04/2024 01:57
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 10:03
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2023 01:23
Conclusos para despacho
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28/04/2023 16:51
Juntada de petição
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15/04/2023 01:09
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:48
Conclusos para decisão
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14/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
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09/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
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27/10/2022 10:34
Decorrido prazo de WILLIAM RAPHAEL SOUSA CARVALHO em 30/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2022 16:12
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 11:01
Juntada de Mandado
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30/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 22:58
Conclusos para despacho
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29/03/2022 22:58
Juntada de Certidão
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14/02/2022 12:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/02/2022 18:15
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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11/02/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 09:42
Juntada de Certidão
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27/01/2022 09:41
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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27/01/2022 09:40
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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20/10/2021 15:11
Juntada de petição
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18/10/2021 02:16
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809965-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: WILLIAM RAPHAEL SOUSA CARVALHO SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em face de WILLIAM RAPHAEL SOUSA CARVALHO, devidamente qualificados nos autos.
Aduz a parte requerente que celebrou com o requerido contrato de serviços educacionais relativos ao 1º semestre de 2014, tendo o contratante deixado de cumprir com suas obrigações contratuais, resultando em um débito no valor de R$ 5.922,95 (cinco mil novecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), sendo infrutífera a tentativa de satisfação de tal obrigação pela via amigável.
Requereu, assim, a condenação do réu no pagamento das mensalidades em atraso, acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Anexou documentos.
Audiência de conciliação realizada no dia 01/10/2019, na qual restou frustrada a tentativa de composição (Id 24077210) em face da ausência do requerido.
Devidamente citada, a parte requerida não apresentou manifestação no prazo para contestação (Id 53088115). É relatório.
Decido.
No presente caso, a ré tomou ciência da presente ação, sendo citada, mas deixou de apresentar defesa (certidão de Id 53088115), sendo, portanto, revel.
Desse modo, cabível o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, II, do CPC.
In casu, todos os elementos necessários ao deslinde da controvérsia já se encontram nos autos.
A situação em exame indica a responsabilidade da parte demandada, a qual celebrou contrato de prestação de serviços educacionais e não adimpliu as mensalidades com vencimento no período de fevereiro à junho de 2014.
A prestação do serviço encontra-se comprovada através do histórico escolar de Id 17742025, havendo também contrato nos autos.
Assim, aplicando os efeitos materiais da revelia, a presunção de veracidade erige-se em favor do autor, inexistindo indícios de prova contrária, restando julgar pela procedência do pedido.
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial para condenar a parte demandada WILLIAM RAPHAEL SOUSA CARVALHO ao pagamento das mensalidades atrasadas do contrato em análise, no valor de R$ 5.922,95 (cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), acrescido de multa contratual no percentual de 2%, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data de cada vencimento e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por dento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís/MA, 22 de Setembro de 2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA -
14/10/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 13:17
Julgado procedente o pedido
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22/09/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 11:07
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 12:35
Decorrido prazo de WILLIAM RAPHAEL SOUSA CARVALHO em 17/09/2021 23:59.
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24/08/2021 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2021 10:50
Juntada de Certidão
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29/07/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2021 11:28
Juntada de Certidão
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22/06/2021 19:32
Decorrido prazo de WILLIAM RAPHAEL SOUSA CARVALHO em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:39
Decorrido prazo de WILLIAM RAPHAEL SOUSA CARVALHO em 09/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2021 16:51
Juntada de Certidão
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26/04/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 23:20
Juntada de Carta ou Mandado
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30/03/2021 12:50
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2021 12:49
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:56
Decorrido prazo de WILLIAM RAPHAEL SOUSA CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2020 14:24
Juntada de Certidão
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03/12/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2020 16:30
Juntada de Carta ou Mandado
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26/11/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 10:01
Conclusos para despacho
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07/10/2019 14:20
Juntada de petição
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03/10/2019 11:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/10/2019 11:00 7ª Vara Cível de São Luís .
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01/10/2019 12:51
Juntada de ata da audiência
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04/09/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 09:06
Juntada de Ato ordinatório
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04/09/2019 08:57
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2019 13:43
Juntada de termo
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19/08/2019 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2019 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 13:33
Audiência conciliação designada para 01/10/2019 11:00 7ª Vara Cível de São Luís.
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14/08/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 11:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/03/2019 17:17
Conclusos para despacho
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01/03/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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