TJMA - 0823357-56.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:10
Juntada de petição
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08/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:12
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:12
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:31
Juntada de petição
-
11/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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25/05/2024 17:35
Juntada de petição
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16/05/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:09
Decorrido prazo de PONTUAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
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06/03/2024 02:48
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:19
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 07:57
Juntada de Edital
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23/02/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
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07/08/2023 18:18
Juntada de petição
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29/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0823357-56.2019.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ - MA15759, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 Réu: PONTUAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP D E C I S Ã O: Trata-se de Ação Monitória ajuizada por ARMAZEM MATEUS S.A. em face de PONTUAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, pelos fatos e fundamentos descritos na exordial de ID n.20392192, em que a parte Requerida foi devidamente citada, porém não efetuou o pagamento da dívida nem opôs embargos, conforme certidão de ID n. 87984005.
O Código de Processo Civil, em seu art. 701, § 2º, dispõe que, diante da inércia do réu na ação monitória, o título executivo judicial será constituído de pleno direito, devendo-se observar, em seguida, no processo as disposições do Título II do Livro I da Parte Especial, que trata sobre o cumprimento de sentença.
Assim, determino que a Secretaria Judicial proceda com a alteração, através do sistema PJe, da classe processual desta demanda para "cumprimento de sentença" .
Ressalto, ainda, que o procedimento da ação monitória deve observar as disposições sobre o cumprimento de sentença no que couber.
Dito isso, entendo ser desnecessária realizar uma nova intimação do devedor, nesta fase processual, para pagar a dívida, sendo que o mesmo foi intimado com tal finalidade após o despacho inicial e quedou-se inerte.
No mais, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
24/07/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/07/2023 12:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 11:05
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
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16/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 10:47
Publicado Citação em 21/11/2022.
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10/12/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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06/12/2022 03:27
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
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18/11/2022 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0823357-56.2019.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZÉM MATEUS S.A.
RÉU: PONTUAL COMERCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP O Excelentíssimo Senhor ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Citando(a) (s): PONTUAL COMERCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, mais honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofertar embargos.
O demandado ficará isento do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo acima assinalado.
Caso sejam ofertados embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702,§4, CPC).
Não efetuado o pagamento, ou não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022.
ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
17/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 10:23
Juntada de Edital
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30/10/2022 11:36
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 27/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:36
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:35
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:35
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:15
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 15:36
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 21:56
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 21:56
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 21:56
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:24
Juntada de petição
-
22/11/2021 04:00
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823357-56.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ - MA15759, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REU: PONTUAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO: Com o resultado da pesquisa, dê-se vista à parte requerente para indicar endereço, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, no prazo de 10 (dez) dias.
Escorrido prazo sem manifestação faça-me os autos conclusos.
Caso indicado novo endereço, expeça-se nova citação.
Cumpra-se.
São Luís/MA,11 de outubro de 2021.
ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar -
18/11/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 13:02
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:02
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:01
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 06:55
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 06:55
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 06:55
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 14:37
Juntada de petição
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20/10/2021 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823357-56.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825, TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ - OAB/MA 15759, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558 REU: PONTUAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP DESPACHO Visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do executado (inteligência do art. 319, §1º, do CPC/2015), defiro o pedido de ID 31516804 e determino a consulta à base de dados do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD em nome do representante da requerida, a Sra.
OZILENE PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº *88.***.*21-72, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, os quais engloba as informações existentes em banco de dados do setor privado e público, mediante prévio recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado, caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Registro que falta de recolhimento das custas implicará em desistência da medida, com consequente extinção do feito, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista à parte requerente para indicar endereço, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, no prazo de 10 (dez) dias.
Escorrido prazo sem manifestação faça-me os autos conclusos.
Caso indicado novo endereço, expeça-se nova citação.
Cumpra-se.
São Luís/MA,11 de outubro de 2021.
ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar. -
18/10/2021 01:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 02:15
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:32
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:32
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:34
Conclusos para despacho
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29/05/2020 16:21
Juntada de petição
-
06/05/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2020 17:02
Juntada de Ato ordinatório
-
05/05/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 12:02
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 12:02
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 03/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 09:46
Juntada de Ato ordinatório
-
28/01/2020 15:43
Juntada de petição
-
12/12/2019 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 16:46
Juntada de Ato ordinatório
-
12/12/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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