TJMA - 0801190-43.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 08:31
Juntada de Certidão
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03/01/2023 14:07
Juntada de petição
-
20/10/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:50
Juntada de petição
-
24/09/2022 23:23
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
24/09/2022 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
15/09/2022 10:15
Realizado cálculo de custas
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03/09/2022 14:48
Decorrido prazo de DEUSIMAR COSTA DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 13:24
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MANOS DA SILVA SOUSA em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 13:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/08/2022 23:59.
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02/09/2022 21:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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29/08/2022 09:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:06
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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05/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 15:50
Outras Decisões
-
25/06/2022 03:53
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 12:50
Conclusos para decisão
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18/05/2022 12:50
Juntada de termo
-
18/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:18
Juntada de petição
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11/05/2022 01:19
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2022 23:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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14/02/2022 22:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 22:20
Juntada de termo
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07/02/2022 16:13
Juntada de termo
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22/01/2022 19:41
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
22/01/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
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21/01/2022 08:23
Juntada de Certidão
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21/01/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:43
Juntada de petição
-
19/01/2022 14:34
Juntada de petição
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17/01/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 17:48
Juntada de petição
-
22/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0801190-43.2019.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
21/12/2021 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:40
Juntada de termo
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27/11/2021 17:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:22
Juntada de petição
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19/11/2021 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
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19/11/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801190-43.2019.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 17 de novembro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
17/11/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
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16/11/2021 13:43
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:43
Juntada de despacho
-
29/04/2020 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/04/2020 18:42
Juntada de Ofício
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20/03/2020 08:46
Juntada de Certidão
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19/03/2020 13:22
Juntada de contrarrazões
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04/03/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 15:31
Juntada de Ato ordinatório
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29/01/2020 02:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 11:14
Juntada de Certidão
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13/12/2019 15:57
Juntada de apelação cível
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27/11/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 11:06
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2019 00:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 11:16
Conclusos para julgamento
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01/08/2019 11:16
Juntada de termo
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01/08/2019 11:15
Juntada de Certidão
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30/07/2019 16:56
Juntada de petição
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15/07/2019 09:22
Juntada de termo
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27/06/2019 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2019 08:16
Juntada de Ato ordinatório
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25/06/2019 09:16
Juntada de Certidão
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14/06/2019 14:55
Juntada de contestação
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09/05/2019 01:25
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 08/05/2019 23:59:59.
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11/04/2019 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 11/04/2019.
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11/04/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2019 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2019 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 10:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 10:56
Juntada de termo
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15/03/2019 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
22/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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